Justiça do DF aumenta pena de mãe presa por matar filha para 40 anos

Laryssa Yasmin Pires de Moraes matou filha de 2 anos, em fevereiro de 2020. Inicialmente, ela havia sido condenada a 28 anos de prisão

atualizado

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve o aumento de pena de Laryssa Yasmin Pires de Moraes pelos crimes de homicídio qualificado contra a filha, de 2 anos, e lesão corporal praticada contra o ex -companheiro e pai da criança, para 40 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, em recurso de apelação. O acórdão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios foi publicado na segunda-feira (24/11).

A sentença foi dada pelo Tribunal do Júri em 16 de maio deste ano e acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público, reconhecendo a materialidade e a autoria dos delitos, e a presença de qualificadoras.

A pena, inicialmente, foi de 28 anos, um mês e quinze dias de reclusão pelo crime de homicídio, e três meses de detenção pela lesão corporal, em regime inicial fechado. Também foi decretada a prisão imediata da condenada.

No entanto, o MPDFT interpôs recurso, no dia 2 de junho, com objetivo de aumentar a pena. A defesa também entrou com recurso contra a sentença.

O MPDFT destacou que, levando em conta os benefícios previstos na lei de execuções penais, Laryssa entraria em regime semiaberto com cerca de oito anos, considerando que trabalha e estuda.

“É certo que o sistema penal deve ser racionalizado. Todavia, para crimes de extrema gravidade que violam parâmetros mínimos de humanidade, a resposta estatal deve ser grave, sob pena de falência do sistema de Justiça e recorrente comprometimento da credibilidade do Poder Judiciário”, afirmou o MP no documento.

Relembre o caso

O crime ocorreu em fevereiro de 2020, em Vicente Pires. Durante as investigações, Laryssa chegou a confessar o crime. Depois, voltou atrás e acusou o ex-companheiro Giuvan Felix Araújo Costa. No entanto, nem a Polícia e nem o Ministério Público entenderam que havia indícios de participação do pai da criança no homicídio.

No julgamento, o Ministério Público sustentou que Laryssa acordou sozinha de madrugada, por volta das 5h da manhã, e golpeou a filha com uma das facas mais afiadas que tinha em casa. Em seguida, ela partiu para cima do pai da criança, que foi ferido, mas conseguiu conter e desarmar a mulher.

O crime foi motivado por razão torpe, relacionada à disputa pela guarda da criança, e Laryssa tentou modificar a cena do crime para dificultar a investigação, alterando a posição de objetos e ocultando evidências.

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