Justiça do DF aumenta pena de mãe presa por matar filha para 40 anos
Laryssa Yasmin Pires de Moraes matou filha de 2 anos, em fevereiro de 2020. Inicialmente, ela havia sido condenada a 28 anos de prisão

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve o aumento de pena de Laryssa Yasmin Pires de Moraes pelos crimes de homicídio qualificado contra a filha, de 2 anos, e lesão corporal praticada contra o ex -companheiro e pai da criança, para 40 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, em recurso de apelação. O acórdão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios foi publicado na segunda-feira (24/11).
A sentença foi dada pelo Tribunal do Júri em 16 de maio deste ano e acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público, reconhecendo a materialidade e a autoria dos delitos, e a presença de qualificadoras.
A pena, inicialmente, foi de 28 anos, um mês e quinze dias de reclusão pelo crime de homicídio, e três meses de detenção pela lesão corporal, em regime inicial fechado. Também foi decretada a prisão imediata da condenada.
No entanto, o MPDFT interpôs recurso, no dia 2 de junho, com objetivo de aumentar a pena. A defesa também entrou com recurso contra a sentença.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFO MPDFT destacou que, levando em conta os benefícios previstos na lei de execuções penais, Laryssa entraria em regime semiaberto com cerca de oito anos, considerando que trabalha e estuda.
“É certo que o sistema penal deve ser racionalizado. Todavia, para crimes de extrema gravidade que violam parâmetros mínimos de humanidade, a resposta estatal deve ser grave, sob pena de falência do sistema de Justiça e recorrente comprometimento da credibilidade do Poder Judiciário”, afirmou o MP no documento.
Relembre o caso
O crime ocorreu em fevereiro de 2020, em Vicente Pires. Durante as investigações, Laryssa chegou a confessar o crime. Depois, voltou atrás e acusou o ex-companheiro Giuvan Felix Araújo Costa. No entanto, nem a Polícia e nem o Ministério Público entenderam que havia indícios de participação do pai da criança no homicídio.
No julgamento, o Ministério Público sustentou que Laryssa acordou sozinha de madrugada, por volta das 5h da manhã, e golpeou a filha com uma das facas mais afiadas que tinha em casa. Em seguida, ela partiu para cima do pai da criança, que foi ferido, mas conseguiu conter e desarmar a mulher.
O crime foi motivado por razão torpe, relacionada à disputa pela guarda da criança, e Laryssa tentou modificar a cena do crime para dificultar a investigação, alterando a posição de objetos e ocultando evidências.



