TJDFT: passageiro pode usar passaporte vencido em viagem nacional

Decisão judicial condena companhia aérea a indenizar passageiro que foi impedido de embarcar em voo nacional por conta do documento

atualizado

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6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma companhia aérea a indenizar, em R$ 3 mil, um passageiro que foi impedido de embarcar em voo nacional por estar com o passaporte vencido. Cabe recurso da sentença.

De acordo com o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o passageiro comprou um bilhete para viajar ao Rio de Janeiro, onde participaria de uma palestra. No entanto, teria sido impedido de embarcar por estar com a validade do documento expirada.

À Justiça, ele disse que foi realocado em outro voo após obter documento na Polícia Federal (PF). O passageiro afirma ainda que, mesmo vencido, o passaporte é válido para fins de identificação em voos domésticos e pede compensação por danos morais.

Em sua defesa, a empresa alegou que o documento apresentado pelo autor estava vencido e que não poderia ser aceito para identificação. De acordo com a companhia aérea, houve culpa exclusiva do autor e não há dano moral a ser indenizado.

A Justiça, ao decidir, destacou que tanto o passaporte quanto a CNH vencidos são válidos como documento de identificação em todo o território nacional. Dessa forma, foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

(Com informações do TJDFT)

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