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TJ reserva R$ 512 milhões para pagar precatórios a 443 credores do GDF

Valor foi caucionado para agilizar pagamentos, diminuindo o tempo de espera na fila. Processos são de 2002. Confira a relação

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GIOVANNA BEMBOM/METRÓPOLES
Brasília (DF), /00/2017 – – Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), /00/2017 – – Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles - Foto: GIOVANNA BEMBOM/METRÓPOLES

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) caucionou (reservou) R$ 512 milhões para pagamento de dois precatórios que beneficiam 443 credores (veja lista abaixo) do Governo do Distrito Federal (GDF). Trata-se de valor recorde já registrado pela Coordenação de Conciliação de Precatórios (Coorpre), referente a processos de 2002.

Segundo o tribunal, o objetivo da medida é conferir celeridade aos pagamentos, diminuindo o tempo de espera dos credores na fila. A data da liberação dos recursos ainda não foi informada. Os precatórios são de natureza comum e alimentar, frutos de ações que tramitam no próprio TJDFT e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

No caucionamento, a soma é depositada em conta específica vinculada ao precatório. O valor é uma atualização do crédito, que não considera os descontos eventualmente incidentes, como juros, contribuição previdenciária, Imposto de Renda e cessões de crédito, utilizados em processos de compensação tributária.

O valor líquido devido a cada credor será apurado, com os devidos descontos, até a data do pagamento.

Veja os processos que serão beneficiados com o caucionamento, segundo o TJDFT:

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Conforme determina a Portaria GPR 2044/2014, havendo saldo na conta única de precatórios, os valores devem ser atualizados e caucionados em benefício dos credores, de acordo com a ordem ocupada na lista cronológica de apresentação. Os valores caucionados só podem ser levantados por advogados ou credores.

Após o caucionamento, ouve-se o ente devedor e, não havendo qualquer pendência a ser sanada (localização do credor, habilitação de sucessores de credor falecido, habilitação de cessionários, dúvida sobre quem deva legitimamente receber ou impugnação quanto a algum aspecto jurídico ou contábil que obste ao pagamento do precatório), é designada data para pagamento.

A grande vantagem do sistema é que, com o caucionamento prévio dos recursos dos precatórios em nome dos credores, eventual impugnação que atrase ou obste o pagamento de determinado precatório não impede que se prossiga com os seguintes da lista. A relação completa de precatórios referentes ao GDF tem 9.915 credores. (Com informações do TJDFT)

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