Superior Tribunal de Justiça nega habeas corpus a Luiz Estevão

Corte vai analisar pedido de revisão da pena do empresário. Mas entendeu que solicitação deveria ter sido feita em recurso especial

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Brasília (DF), 27/02/2016Casamento Ilca Oliveira e Luis Carlos CarvalhoLocal: Patú Anú, Smpw Trecho 1 Q 15 Conjunto 6 7, s/n – Park Way Foto: Felipe Menezes/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 27/02/2016Casamento Ilca Oliveira e Luis Carlos CarvalhoLocal: Patú Anú, Smpw Trecho 1 Q 15 Conjunto 6 7, s/n – Park Way Foto: Felipe Menezes/Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar o pedido do ex-senador Luiz Estevão para revisão das penas referentes à condenação por desvio de recursos referentes à construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).

Nessa quinta-feira (19/09/2019), a Corte entendeu que a solicitação não deveria ser discutida por meio de habeas corpus e que existe recurso especial para tratar do tema.

Por decisão unânime, o habeas corpus foi negado.

Segundo argumentos da defesa, o empresário não deveria responder por corrupção ativa, uma vez que o acórdão condenatório consignou que o juiz Nicolau dos Santos Neto, presidente do TRT na época dos fatos, e Luiz Estevão seriam integrantes de uma mesma quadrilha, não se configurando a existência de corruptor ou corrompido.

Luiz Estevão foi condenado a 26 anos pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção ativa. Desde abril, após progressão, o empresário cumpre a pena em regime semiaberto, quando foi autorizado a trabalhar em uma imobiliária durante o dia.

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