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Justiça

STJ mantém condenação de ex-governador Arruda por falsidade ideológica

O colegiado decidiu por acompanhar a decisão do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que negou provimento ao recurso de Arruda

25/08/2020 22:29, atualizado 25/08/2020 22:40
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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (25/8), a condenação do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, pelo crime de falsidade ideológica. A sentença prevê pena de 2 anos e 11 meses e se deu no âmbito da Operação Caixa de Pandora.

O colegiado decidiu por acompanhar a decisão do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que negou provimento ao recurso no qual Arruda pedia a absolvição.

Em denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no dia 28 de outubro de 2009, o então governador teria inserido informações falsas em quatro declarações para justificar o recebimento de dinheiro do ex-secretário de Relações Institucionais do DF, Durval Barbosa Rodrigues – delator do esquema revelado pela Operação Caixa de Pandora.
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Preso em 23 de maio de 2017 na Operação Panatenaico, o ex-governador do DF José Roberto Arruda (PR) foi liberado oito dias depois. O político teria recebido propina da Andrade Gutierrez e da Via Engenharia para forjar a licitação que garantiu às duas empresas a construção do Mané Garrincha, arena de Brasília para a Copa do Mundo 2014. Ele teria recebido recursos desviados do estádio até depois do mandato
5ª Turma do STJ acompanhou relator
O ex-governador José Roberto Arruda é alvo de duas investigações envolvendo as delações da Odebrecht: recebimento de R$ 966 mil para a campanha de 2014 e irregularidades no BRT Sul de Brasília
STJ manteve condenação
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STJ manteve condenação

Elza Fiúza/Agência Brasil
Preso em 23 de maio de 2017 na Operação Panatenaico, o ex-governador do DF José Roberto Arruda (PR) foi liberado oito dias depois. O político teria recebido propina da Andrade Gutierrez e da Via Engenharia para forjar a licitação que garantiu às duas empresas a construção do Mané Garrincha, arena de Brasília para a Copa do Mundo 2014. Ele teria recebido recursos desviados do estádio até depois do mandato
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Preso em 23 de maio de 2017 na Operação Panatenaico, o ex-governador do DF José Roberto Arruda (PR) foi liberado oito dias depois. O político teria recebido propina da Andrade Gutierrez e da Via Engenharia para forjar a licitação que garantiu às duas empresas a construção do Mané Garrincha, arena de Brasília para a Copa do Mundo 2014. Ele teria recebido recursos desviados do estádio até depois do mandato

Cristiano Costa /Sistema Fecomércio DF
5ª Turma do STJ acompanhou relator
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5ª Turma do STJ acompanhou relator

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O ex-governador José Roberto Arruda é alvo de duas investigações envolvendo as delações da Odebrecht: recebimento de R$ 966 mil para a campanha de 2014 e irregularidades no BRT Sul de Brasília
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O ex-governador José Roberto Arruda é alvo de duas investigações envolvendo as delações da Odebrecht: recebimento de R$ 966 mil para a campanha de 2014 e irregularidades no BRT Sul de Brasília

Agência Brasil/Arquivo

Arruda foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias em primeira instância. A pena deveria ser cumprida em regime semiaberto.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reduziu a pena para dois anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto – substituída por penas restritivas de direitos.

No recurso ao STJ, a defesa alegou, entre outros pontos, que a condenação teria uma série de ilicitudes, como o fato de ter se baseado apenas na delação premiada de Durval Barbosa.

Também questionou o aumento da pena em razão do cargo público, afirmando que a fundamentação da medida apenas reproduziu o texto da lei. Segundo a defesa, Arruda faria jus à atenuante da confissão espontânea prevista no Código Penal.

Para justificar a decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a condenação de Arruda “não foi baseada apenas na delação de Barbosa, mas também em laudos periciais, documentos e outras provas produzidas no processo”. (Com informações do STJ)