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Raimundo Ribeiro receberá indenização após ser ofendido no Facebook

Responsável pela página Realidade do povo terá que pagar R$ 12 mil por ter publicado post debochando do distrital, acusando-o de corrupto

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
deputado Raimundo Ribeiro
1 de 1 deputado Raimundo Ribeiro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O juiz Júlio Roberto dos Reis, titular da 25ª Vara Cível de Brasília, julgou parcialmente procedente o pedido do deputado distrital Raimundo Ribeiro (PPS) e determinou que Fernando Francisco Silva Souza, responsável pela página Realidade do povo, deixe de promover a divulgação, bem como retire de sua rede social as matérias, vídeos e montagens de conteúdo ofensivo à imagem e ao nome do parlamentar. O réu foi condenado a indenizar Ribeiro em R$ 12 mil por danos morais.

O deputado ajuizou ação na qual alegou que o réu tem utilizado página hospedada no Facebook para publicar e divulgar vídeos que o ridicularizam, “atribuindo-lhe fatos criminosos e acusações infundadas”.

O réu apresentou contestação e defendeu que a matéria publicada se trata de paródia, baseada em operação policial que resultou no ajuizamento de ações de improbidade contra cinco deputados no âmbito da Operação Drácon. Fernando Francisco também alegou que a publicação refere-se a tema de interesse público, e que o deputado teria sido afastado da função que exercia na Câmara Legislativa em razão das denúncias de corrupção mencionadas no vídeo.

O magistrado entendeu que houve abuso do direito de crítica, conduta que ocasionou dano à imagem do parlamentar, e registrou: “O demandado formulou juízo de valor e apontou fato criminoso ao demandante ao dizer, em tom de deboche, que se trata de político corrupto. Ao assim agir malferiu a integridade psíquica dele, abusando do direito de crítica”, diz trecho da sentença.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Procurado pela reportagem, Raimundo Ribeiro afirmou que prefere não comentar decisões judiciais. No entanto, ressaltou que “sempre confia na Justiça”. (Com informações do TJDFT)

Colaborou Manoela Alcântara

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