Todos os dias pelo menos um brasiliense recorre à Justiça para mudar de nome

Segundo a Vara de Registros Públicos, Raimundas são as mais insatisfeitas com a forma como são chamadas. Mudar não é fácil, mas é possível

atualizado

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Letícia Carvalho/Metrópoles
Mudança de nome
1 de 1 Mudança de nome - Foto: Letícia Carvalho/Metrópoles

Diga-me teu nome e te direi quem és. A máxima nem sempre é verdadeira. Para ter um nome que reflita a sua identidade e não cause constrangimentos, pelo menos um brasiliense recorre à Justiça todos os dias para alterar o registro de nascimento. Os dados são da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).

A vendedora Maria Raimunda Nascimento Alves, 34 anos, é uma delas. Ela sonha em tirar o nome Raimunda de todos os documentos. “Não gosto. Além de cortar, acrescentaria a letra Y em Maria”, justifica. Segundo o juiz Ricardo Daitoku, responsável pela vara, mulheres com o mesmo nome de Raimunda costumam entrar com pedido para mudá-lo.

“Apesar de ser um nome bem comum, ele é um dos casos mais recorrentes aqui no departamento. Talvez seja por causa da rima que foi criada com essa assinatura”, comenta Daitoku. “Aqui também aparecem muitas ocorrências de pessoas com nomes de famosos. Já tivemos até um Michael Jackson”, lembra.

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Juiz da Vara de Registros Públicos, Ricardo Daitoku

Presente de grego
O corretor de imóveis Adamar Samaroni, 45 anos, também deseja mudar o seu primeiro nome. O presente de um tio acabou se tornando motivo de piadas e confusões. Samaroni reclama que ninguém consegue acertar a grafia ou chamá-lo da forma correta. Ele conta que não correu atrás dos documentos necessários porque não sabia como proceder.

Quando o nome expõe a pessoa a situações de constrangimento, como ocorre com o corretor, ela tem a opção de pedir a mudança na Vara de Registros Públicos. De acordo com o juiz Ricardo Daitoku, a solicitação pode ser feita em qualquer idade. O procedimento é regulamentado pela Lei dos Registros Públicos, que entrou em vigor em 1976, e passou a permitir a alteração de prenome.

Há, inclusive, disposição na lei que autoriza a troca de nome, dos 18 aos 19 anos de idade, independentemente de qualquer tipo de justificativa, com o argumento de que a assinatura não foi escolhida pela pessoa, e sim pelos pais. Daitoku informa que para fazer a alteração, o preço mínimo a ser desembolsado é de R$ 60. O juiz salienta que qualquer modificação precisa ser averbada no registro, até mesmo nos casos de casamentos em que os noivos acabam incorporando novos sobrenomes.

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Nova documentação
O estudante Gabriel Messias de Souza Freitas, 16 anos, descobriu-se ateu. Por esse motivo, quer, futuramente, tirar o Messias de seus registros. Então, será necessário alterar muita papelada após a mudança. O magistrado explica que quando o nome é modificado na certidão de nascimento, todos os documentos também deverão ser alterados. Até mesmo escrituras e certificados de propriedade de veículos.

O juiz recomenda que os pais pensem cuidadosamente ao escolher o nome dos filhos. Ele alerta que nomes com grafias complicadas também trazem dificuldades para a pessoa, na medida em que impõem a necessidade constante de soletrar e, muitas vezes, de retificar documentos.

Nos cartórios não é difícil encontrar pais que mesclam parte do nome de integrantes da família e registram os filhos. Também são comuns aqueles que querem homenagear astros da moda. Mas há casos também que músicas e novelas acabam expondo as pessoas a cenas de puro constrangimento. Quem não se lembra da Geni e do Bráulio?

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