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MPF acusa Saúde de gastar indevidamente verbas do SUS com publicidade

Ministério Público pede bloqueio de bens de gestores da pasta e proibição de pagamento de contrato com indícios de irregularidade

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Brasília (DF), 09/10/2017 Fachadas – Secretaria de Saúde do Distrito FederalLocal: STN – Asa Norte, BrasíliaFoto: Felipe Menezes/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 09/10/2017 Fachadas – Secretaria de Saúde do Distrito FederalLocal: STN – Asa Norte, BrasíliaFoto: Felipe Menezes/Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) ajuizou ação cautelar pedindo o bloqueio de bens do ex-secretário de Saúde Elias Miziara, do ex-subsecretário de Logística e Infraestrutura da Saúde Marcello Nóbrega e do empresário Rodrigo de Almeida Martins. Segundo o MPF-DF, o trio causou dano aos cofres públicos, ao empregar recursos do Serviço Único de Saúde (SUS), exclusivos para o uso em ações relacionadas à área, no financiamento de um contrato de publicidade entre a Secretaria de Saúde (SES) e a empresa Look Indoor.

Na ação, o Ministério Público requer liminar para impedir a realização de qualquer pagamento pela SES referente ao Contrato nº 236/2013. Ao todo, o valor bloqueado é de R$ 5.297.414,96. O acordo, firmado em dezembro de 2013, previa a contratação da Look Indoor para apresentar conteúdo editorial e institucional da pasta em outdoors e meios urbanos de comunicação digital, por um período de 12 meses.

A SES pagou R$ 1.425.317,40 e reconheceu dívida de R$ 3.872.097,56 com a empresa, com autorização de liquidação pelo ex-subsecretário Marcello Nóbrega. O pedido de liminar pretende ressarcir o valor já gasto no contrato e evitar qualquer outro pagamento, em virtude do reconhecimento de dívida.

Segundo o MPF-DF, o contrato foi custeado com dotação federal específica ao Sistema Único de Saúde. As verbas do SUS, no entanto, só podem ser empregadas em ações e serviços voltados ao setor. “O dinheiro gasto com o contrato de publicidade deveria ter sido destinado a serviços de média e alta complexidade da SES”, afirma o Ministério Público Federal.

O parquet aponta ainda outras irregularidades na gestão do acordo, como a contratação de serviços não executados, cobranças em duplicidade e inexistência de prévio empenho para cobrir as despesas firmadas. Segundo o MPF, também há fortes indícios de que o processo do contrato foi montado com certidões de regularidade fiscal e trabalhista obtidas após a emissão da nota fiscal.

O pedido foi apresentado no mês passado à 2ª Vara Federal e ainda será analisado pelo juiz, que, antes de decidir, pediu para ouvir os envolvidos no caso.

Processos
A ação proposta pelo MPF-DF não é a primeira a questionar o Contrato nº 236/2013. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também ajuizou ação de improbidade administrativa pedindo a condenação de Elias Miziara e Rodrigo Martins por supostos danos ao erário causados pelo contrato de publicidade.

A acusação indicou a presença de violação dos princípios de razoabilidade, economicidade, interesse público e impessoalidade, durante a licitação. Disse ainda que o acordo de publicidade teria fim eleitoreiro.

“São fortes os indícios que corroboraram as denúncias recebidas pelo MP, de que a Secretaria de Saúde teria, nesse contexto, privilegiado a publicidade, visando criar uma espécie de autoimagem do seu titular com fim eleitoreiro. Disse também que painéis, multimídia ou totens nos hospitais teriam sido colocados nesse sentido eleitoral”, diz trecho da denúncia.

Os argumentos, no entanto, não foram acatados pelo juiz Germano Crisóstomo Frazão, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. Em julgamento no ano passado, o magistrado considerou improcedentes as acusações e inocentou os suspeitos. “Considera-se apenas que, no caso em pauta, não foi possível dizer que os requeridos praticaram atos que pudessem ferir o interesse público, e, portanto, devem ser preservados seus direitos individuais”, afirmou em sentença.

Na ação proposta à Justiça Federal, o MPF-DF pede o envio dos processos ajuizados pelo MPDFT à Corte federal, porque tratam de recursos do Ministério da Saúde. Há ainda uma causa no Tribunal de Contas da União (TCU) que analisa possíveis irregularidades no contrato.

Outro lado
Acionada pela reportagem, a SES afirmou que “coopera com as investigações” e “não tolera irregularidades”. Confira a nota da pasta na íntegra:

A Secretaria de Saúde informa: o contrato de comunicação digital com a empresa Look Indoor foi firmado em dezembro de 2013, no último governo, sendo suspenso em abril de 2015, quando a nova gestão, ao assumir, constatou divergências entre o escopo do contrato e o serviço que efetivamente estava sendo prestado. À época, foi solicitada auditoria, e diversas glosas nas notas apresentadas foram realizadas.

A pasta ressalta que Marcello Nóbrega de Miranda Lopes não é subsecretário de Administração Geral desde abril de 2016.

 A Secretaria de Saúde ainda não tem ciência do teor da decisão da Justiça, mas tem cooperado e continuará cooperando com os órgãos de controle e o Poder Judiciário no esclarecimento da matéria.

Por fim, a Saúde destaca que não tolera irregularidades, que a atual gestão é pautada pela transparência e tem o compromisso de garantir saúde pública com qualidade.

Até a última atualização deste texto, a reportagem não havia conseguido contato com representantes da Look Indor para comentar o assunto.

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