Moradora que acusou síndico de “caixa 2” no WhatsApp é condenada

Magistrado considerou ofensas de “elevado grau de lesividade”, já que grupo do aplicativo tem 213 participantes

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

iStock
celular
1 de 1 celular - Foto: iStock

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios ( TJDFT) manteve, por unanimidade, sentença que condenou uma moradora ao pagamento de indenização por danos morais após ofender o síndico do condomínio no grupo de WhatsApp.

No 1º grau, o síndico havia ajuizado ação de indenização em desfavor de três moradoras do condomínio. Afirmou que, após a realização de assembleia, elas, integrantes de um grupo no aplicativo restrito aos condôminos, proferiram diversos comentários depreciativos da sua atuação administrativa, tais como “só tem roubo” e “na certa tem caixa 2”.

O juiz julgou parcialmente procedente o pedido e condenou uma das moradoras ao pagamento de indenização de R$ 2.500.

Ao julgar o recurso, o desembargador concordou com os termos da condenação e acrescentou que “a imputação da prática de “caixa 2” não se confunde com meras críticas, pois atinge a honra, a reputação e a dignidade do autor/apelado, excedendo, assim, o direito à liberdade de expressão (CF/88, art. 5º, IV)”.

O julgador apontou, ainda, o elevado grau de lesividade do ato ilícito, “pois as ofensas foram perpetradas em grupo de WhatsApp com, aproximadamente, 213 participantes, todos de convivência diária com a vítima”.

Para o arbitramento do valor, o desembargador lembrou que “devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano”.

Levando em consideração que a apelante possui condições financeiras de arcar com o valor previamente fixado, o relator manteve o valor da indenização em R$ 2.500, entendendo como razoável para a situação: “Será suficiente para oferecer uma digna compensação ao autor e punir adequadamente a ré por sua conduta lesiva”. (Informações do TJDFT)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?