Ministério Público nega chancelar conteúdo de professor que promete cura gay

Apesar da nota de repúdio do MPDFT, Claudemiro Soares, responsável pelo curso, alega que o método tem "base científica"

Luiz Prisco
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A promessa do professor Claudemiro Soares é curar o homossexualismo, que, obviamente, para ele, significa uma doença. Ele postou, nesta quinta-feira (25/2), a propaganda de um curso nas redes sociais que promete a “cura gay”. Para isso, ele afirma usar “conteúdos chancelados pelos Ministérios Públicos do Distrito Federal e Territórios” (sic).

Em nota divulgada à imprensa, o MPDFT “esclarece que não analisou ou chancelou qualquer conteúdo e não compactua com qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e a adotarem ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.

O Ministério Público relata que, de fato, foi procurado por Claudemiro, em janeiro de 2015. Ele alegava que promoveria um curso dirigido a pastores e a obreiros e que a expressão “tratar” significaria “como lidar com homossexuais, e não significava qualquer intervenção de saúde, terapêutica ou psicológica”.

Segundo a nota, o MPDFT, por meio do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), pediu que, no curso, “fosse enfatizada a absoluta proibição de qualquer forma de discriminação social e de incitação à prática de violência contra pessoas LGBT”.

O Metrópoles entrou em contato com Claudemiro, que é autor do livro “Homossexualidade Masculina — Escolha ou Destino”. Ele discorda da posição do Ministério Público. “A nota confirma que estamos certos. Fomos ao MP e eles afirmaram que o curso estava amparado na liberdade religiosa”.

Ao ser questionado sobre a questão do MPDFT ter restringido o curso à comunidade religiosa, Claudemiro disse: “O promotor se esquivou de discutir a questão científica do curso, só fez a analise religiosa”.

Claudemiro alega que defende uma teoria científica, no entanto, a Organização Mundial da Saúde (OMS) tirou em 1990 (ou seja, há 26 anos) a homossexualidade da lista de doenças.

O Conselho Federal de Psicologia, na resolução nº 1/1999, proíbe qualquer tipo de conduta que trate a homossexualidade como doença. “Os psicólogos não colaborarão com eventos e
serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”, afirma o documento.

No Distrito Federal, qualquer ato de discriminação em razão da orientação sexual configura infração administrativa, sujeito a multa que varia de R$ 5 mil a R$ 10, segundo a Lei Distrital nº 2.615/2000.

Na internet, o curso do professor foi ironizado:

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