metropoles.com

Ministério Público nega chancelar conteúdo de professor que promete cura gay

Apesar da nota de repúdio do MPDFT, Claudemiro Soares, responsável pelo curso, alega que o método tem “base científica”

atualizado

Compartilhar notícia

Facebook/Reprodução
professor
1 de 1 professor - Foto: Facebook/Reprodução

A promessa do professor Claudemiro Soares é curar o homossexualismo, que, obviamente, para ele, significa uma doença. Ele postou, nesta quinta-feira (25/2), a propaganda de um curso nas redes sociais que promete a “cura gay”. Para isso, ele afirma usar “conteúdos chancelados pelos Ministérios Públicos do Distrito Federal e Territórios” (sic).

Em nota divulgada à imprensa, o MPDFT “esclarece que não analisou ou chancelou qualquer conteúdo e não compactua com qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e a adotarem ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.

O Ministério Público relata que, de fato, foi procurado por Claudemiro, em janeiro de 2015. Ele alegava que promoveria um curso dirigido a pastores e a obreiros e que a expressão “tratar” significaria “como lidar com homossexuais, e não significava qualquer intervenção de saúde, terapêutica ou psicológica”.

Segundo a nota, o MPDFT, por meio do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), pediu que, no curso, “fosse enfatizada a absoluta proibição de qualquer forma de discriminação social e de incitação à prática de violência contra pessoas LGBT”.

O Metrópoles entrou em contato com Claudemiro, que é autor do livro “Homossexualidade Masculina — Escolha ou Destino”. Ele discorda da posição do Ministério Público. “A nota confirma que estamos certos. Fomos ao MP e eles afirmaram que o curso estava amparado na liberdade religiosa”.

Ao ser questionado sobre a questão do MPDFT ter restringido o curso à comunidade religiosa, Claudemiro disse: “O promotor se esquivou de discutir a questão científica do curso, só fez a analise religiosa”.

Claudemiro alega que defende uma teoria científica, no entanto, a Organização Mundial da Saúde (OMS) tirou em 1990 (ou seja, há 26 anos) a homossexualidade da lista de doenças.

O Conselho Federal de Psicologia, na resolução nº 1/1999, proíbe qualquer tipo de conduta que trate a homossexualidade como doença. “Os psicólogos não colaborarão com eventos e
serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”, afirma o documento.

No Distrito Federal, qualquer ato de discriminação em razão da orientação sexual configura infração administrativa, sujeito a multa que varia de R$ 5 mil a R$ 10, segundo a Lei Distrital nº 2.615/2000.

Na internet, o curso do professor foi ironizado:

professor gay

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?

Notificações