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Metrô não pode descontar dias de greve de servidores

Decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Brasília e se refere ao movimento deflagrado pela categoria entre dezembro de 2011 e janeiro de 2012

atualizado

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1 de 1 metro - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) não faça desconto nos salários de seus empregados em razão da greve realizada pela categoria entre dezembro de 2011 e janeiro de 2012.

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF ajuizou a reclamação trabalhista alegando que, mesmo após decisão em Dissídio Coletivo transitada em julgado ter vedado o desconto, determinando a compensação dos dias parados, a empresa anunciou que faria o abatimento nos vencimentos dos empregados.

De acordo com a entidade, a compensação foi fruto de acordo mediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Com esse argumento, o sindicato pediu que o Metrô-DF se abstivesse de promover qualquer desconto relativo ao movimento citado, com ressarcimento no caso de já haver descontado os valores.

Em defesa, o Metrô-DF se manifestou pelo reconhecimento da legalidade dos descontos, sob fundamento de que seriam mera decorrência lógica da não compensação dos dias parados, nos exatos termos da decisão proferida no Dissídio Coletivo referido na petição inicial.

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