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Mantida lei sobre diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no DF

Em decisão unânime, TJDFT negou pedido de liminar ajuizado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB)

atualizado

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Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido de liminar e manteve a lei distrital que determina a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto nas redes pública e privada de saúde da capital do país.

A ação direta de inconstitucionalidade havia sido ajuizada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O chefe do Executivo local pediu concessão de medida cautelar para suspender a vigência da norma.

O argumento de Ibaneis era de que havia vício formal no texto, de iniciativa parlamentar, embora trate sobre saúde, matéria que cabe à União legislar. O governador também defendeu vício material, por invasão de competência reservada à administração, no caso, à Secretaria de Saúde.

Em sua defesa, Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) disse que não há motivos para concessão de medida cautelar de suspensão. O entendimento da Casa foi o mesmo do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e dos desembargadores do TJDFT (Com informações do TJDFT).

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