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Justiça nega pedido do MP de intervir em penhora do Vale do Amanhecer

Decisão judicial afasta participação do Ministério Público, alegando natureza privada da ação que telefônica move contra entidade religiosa

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
vale do amanhecer templo ordem tim
1 de 1 vale do amanhecer templo ordem tim - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou intervenção do Ministério Público local (MPDFT) no processo de cobrança de dívida movido pela TIM contra a Ordem Espiritualista Cristã (Osoec), que administra o Vale do Amanhecer. A empresa de telefonia conseguiu a penhora de construções da instituição, localizada em terrenos cedidos pela Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) em Planaltina.

A telefônica cobra, na Justiça, uma dívida de R$ 281 mil da Ordem. O impasse começou em 5 de março de 2014, quando a TIM transferiu, de forma equivocada, R$ 581 mil para a conta da Osoec. No dia seguinte ao pedido de restituição, a instituição devolveu apenas R$ 300 mil, alegando ter gasto o resto sob a justificativa de acreditar que se tratava de doação.

O MPDFT havia pedido para atuar no processo, invocando o valor cultural do Vale do Amanhecer, possíveis impactos ambientais causados pela instalação da antena de celular e suposto parcelamento irregular do solo.

Na decisão da 18ª Vara Cível de Brasília, contudo, consta que a área não é tombada, razão pela qual a Justiça afastou o reconhecimento do valor histórico e cultural.

“Ademais, a venda do bem não tem o condão de violar o meio ambiente, eis que arrematante deverá alcançar autorização dos órgãos competentes para eventual modificação ou construção no local, motivo pelo qual se trata de questão futura e incerta. A instalação de equipamentos de telecomunicação não é o cerne da controvérsia, portanto esta questão sequer será apreciada”, diz a decisão da juíza Tatiana Dias da Silva.

Segundo a magistrada, a penhora não atinge o templo religioso, em obediência ao disposto na Constituição, que diz ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

A penhora incide sobre os direitos de posse dos imóveis, e não sobre a propriedade. Por esse motivo, o fato de os terrenos pertencerem à Terracap não modifica, segundo a juíza, a natureza privada do processo.

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Investigações
O MPDFT instaurou inquérito civil público no dia 5 de abril para acompanhar o caso e reunir documentos. Segundo o órgão, esse não é um procedimento judicial e corre apenas dentro do Ministério Público, para esclarecer a situação e apurar possíveis irregularidades.

No inquérito, o MPDFT pretende elucidar questões voltadas à instalação, funcionamento e emissão de ondas eletromagnéticas pela antena. O procedimento visa, ainda, apurar o parcelamento irregular do solo para fins urbanos e eventual falta de prestação de contas pelos dirigentes da Ordem, além da investigação de possíveis práticas criminais.

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Defesa das partes
Procurado pelo Metrópoles, o presidente da Osoec, Raul Zelaya, informou que só iria comentar o caso após consultar seu advogado, o qual está fora da cidade.

A TIM informou que ainda não foi notificada e prestará as informações nos autos.

Dona da área onde se situa o Vale do Amanhecer, a Terracap informou que está adotando as medidas necessárias para proteger seu patrimônio.

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