Justiça nega pedido de indenização a Rebeca Gusmão contra Sonia Abrão
Ex-nadadora brasiliense alega que comentários “maldosos” da apresentadora Rede TV! a prejudicaram no reality show "A Fazenda"

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido de indenização de R$ 500 mil à ex-nadadora Rebeca Gusmão contra a apresentadora da Rede TV! Sônia Abrão e à TV Ômega Ltda. por comentários maldosos feitos durante o reality show “A Fazenda”, da TV Record.
A participante alegou que foi prejudicada pelos comentários “maldosos” de Sônia Abrão durante a 8ª edição do programa. A ex-atleta brasiliense requereu a retirada do conteúdo da internet e das redes sociais.
Os magistrados, porém, entenderam que não cabiam os pedidos e argumentaram que “o participante de reality show autoriza a divulgação de sua imagem e por isso estão sujeitos a comentários dos telespectadores e de jornalistas sobre sua atuação durante o programa”.
Rebeca já havia sofrido derrota no âmbito judicial ao ter pedido de liminar negado pela 3ª Vara Cível de Brasília em dia 28 de outubro 2015. Na ocasião, a justiça argumentou que “constatou que os termos utilizados pela segunda ré não extrapolaram o direito à liberdade de expressão, inerente ao contexto de um programa televisivo que visa comentar acontecimentos de um reality show”, afirmou na decisão.
Inconformada, a autora recorreu, mas a Turma decidiu no mesmo sentido. De acordo com o colegiado, “a utilização de expressões injuriosas nesses casos, embora configurasse dano moral se proferidas em contexto diverso, não são aptas a gerar ofensa à honra e à intimidade dos participantes desses reality shows”. O mérito do pedido indenizatório ainda não foi julgado.


