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Justiça libera uso de tornozeleira eletrônica para detentas no saídão

As regras de concessão do benefício para as mulheres são as mesmas definidas para os homens

atualizado

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André Violatti/Especial para o Metrópoles
Tornozeleira eletrônica
1 de 1 Tornozeleira eletrônica - Foto: André Violatti/Especial para o Metrópoles

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal autorizou o uso de tornozeleiras eletrônicas para detentas que serão beneficiadas com o saidão do Dia das Crianças, entre 11 e 15 de outubro. A decisão atende proposta da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe) para instituição de projeto piloto, com extensão a todos os sentenciados liberados para saídas temporárias.

A Central de Monitoramento Eletrônico (Cime) informou à Justiça a disponibilidade de 76 equipamentos para atender o público feminino.

Ao definir a concessão do benefício, a Justiça registrou que “o legislador conferiu à monitoração eletrônica o status de medida de incremento à fiscalização, especialmente durante o usufruto das saídas temporárias, cuja finalidade é permitir à pessoa em cumprimento de pena a visitação à família, frequência a curso supletivo profissionalizante, instrução de ensino médio ou superior e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

As detentas devem obedecer a uma série de obrigações, entre elas, fornecer comprovante de endereço onde poderá ser encontrada; não praticar crimes ou falta disciplinar; recolher-se a sua residência até as 18h; não fazer uso de drogas ou bebidas; não andar na companhia de outros internos e retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora marcados. (Com informações do TJDFT)

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