metropoles.com

Justiça do DF determina bloqueio de bens de ex-presidente do Sindpen

Denúncia do MPDFT abriu polêmica entre especialistas, sindicalistas e parlamentares sobre direito de greve dos agentes penitenciários

atualizado

Compartilhar notícia

Giovanna Bembom/Metrópoles
Brasilia (DF), 17.01.17 – Caminhada Agentes Penitenciários Local: Museu da República Foto: Giovanna Bembom/Metropoles
1 de 1 Brasilia (DF), 17.01.17 – Caminhada Agentes Penitenciários Local: Museu da República Foto: Giovanna Bembom/Metropoles - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu pedido de liminar para decretar a indisponibilidade de bens referente à ação de improbidade ajuizada pelo Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), contra o ex-presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do DF (Sindpen), Leandro Allan Vieira. Ele é acusado de abusos cometidos durante movimentos grevistas deflagrados em 2015 e 2016.

O MPDFT embasou a ação no fato de que o direito de greve é vedado aos agentes penitenciários. Além disso, durante o movimento foram constatados abusos que ferem a Constituição Federal e a Lei de Greve. Foi determinada pela 5ª Vara de Fazenda Pública a apuração de bens e quantias em dinheiro até o valor de R$ 1.119.710,40. O resultado das buscas deve ser anexado ao processo no prazo de 48 horas.

Segundo os promotores de Justiça que integram o Nupri, Leandro Allan fez uso do cargo para instigar a categoria de agentes penitenciários, inclusive com a publicação de áudios e vídeos, a agir de forma irresponsável e inconsequente, em descompasso com as normatizações das unidades prisionais e em desacordo com as determinações do TJDFT.

A ação aponta que ele teria ameaçado interromper a distribuição de alimentos aos presos e confrontado policiais civis e militares, o que extrapola as funções de agente público e de líder sindical.

O MPDFT avalia que o movimento grevista trouxe graves consequências para o sistema prisional e para a Justiça. Entre elas, destacam-se: suspensão ou diminuição do horário do banho de sol; suspensão dos atendimentos médicos; suspensão de atendimentos a advogados ou a oficiais de Justiça; suspensão das visitas; e frustração de audiências judiciais e de cumprimento de mandados, o que ocasionou, inclusive, a revogação de prisões por excesso de prazo na instrução.

Procurado pela reportagem, o Sindpen-DF informou que a questão foi encaminhada à assessoria jurídica do órgão, que emitirá parecer após a análise dos autos. Leandro Allan disse que está trabalhando em sua defesa técnica e não se manifestará no momento.

Polêmica

A denúncia do MPDFT causou polêmica. Para Rodrigo Pereira Mello, professor de direito administrativo do Centro Universitário de Brasília (UniCeub), os agentes penitenciários não são servidores militares. Por essa razão, eles têm a prerrogativa de fazer greve. O docente avalia que responsabilizar apenas o presidente da entidade por decisão da categoria não faz sentido.

“Não há restrição nenhuma na lei, tanto para a greve quanto para a organização dos agentes em sindicatos. Além disso, é normal que o movimento paredista seja conduzido para dar algum prejuízo ao funcionamento normal de qualquer atividade”, explica.

Nesses casos, acrescenta o professor, é necessário avaliar se esses prejuízos não são maiores que o próprio direito constitucional de greve. “Suspensão do horário do banho de sol não é prejuízo tão grande. A suspensão de atendimento médico precisa ser avaliada: era um detento que estava morrendo e os agentes não deixaram a ambulância entrar ou um exame odontológico de rotina que eles não puderam fazer?”, pondera.

O deputado Chico Vigilante (PT) diz que a atitude do MPDFT consiste em tentativa de desmoralizar o movimento da categoria de agentes de atividades penitenciárias. “É um abuso do Ministério Público a intenção de criminalizar o direito constitucional de greve”, afirma.

O distrital Leandro Grass (Rede) afirma que o caso precisa ser acompanhado de perto, para que o direito de greve de qualquer categoria não seja infringido. “Há o exemplo recente dos metroviários, em que o ponto dos grevistas foi cortado. As previsões constitucionais não podem ser violadas”, diz.

Na mesma linha, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta-DF), Ibrahim Yusef, não vê motivo claro na denúncia, salvo alguma grande irregularidade que possa ter sido cometida. “Se eles fizeram assembleia, comunicaram [a greve] às autoridades e respeitaram o prazo, não há porque haver penalização”, pontua.

(*) Matéria foi atualizada a pedido do MPDFT que, erroneamente, divulgou que a denúncia havia sido acatada pela Justiça.

Compartilhar notícia