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Justiça do DF barra ação popular contra aumento das passagens

Juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF indeferiu a petição inicial feita por sete cidadãos brasilienses

atualizado

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Michael Melo;Metrópoles
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1 de 1 Tarifa-de-onibus21 - Foto: Michael Melo;Metrópoles

A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF indeferiu a petição inicial da ação popular ajuizada por sete cidadãos da capital federal contra o decreto do GDF que aumentou as tarifas de transporte público. A magistrada considerou que houve “inadequação da via eleita” (ação inadequada para discutir o caso).

Na decisão, a julgadora pondera que a questão já está sendo debatida “pelo órgão competente” – no caso, o Conselho Especial Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) -, por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

“Portanto, falta condição à presente ação popular, pois a via escolhida não é adequada para atacar ato normativo de efeitos gerais e abstratos, além do que não é útil aos autores, porquanto a matéria está sob análise da superior instância deste tribunal, por meio do órgão competente para análise da matéria”, concluiu.

Na ação popular, ingressada no dia 25 de janeiro, os cidadãos alegaram que a alteração promovida no preço das passagens de ônibus e metrô do DF não levou em conta um dispositivo da Lei Distrital 4.011/07, que trata dos serviços de transporte público coletivo.

O artigo, no caso, prevê que as tarifas dos serviços integrantes do sistema devem ser fixadas pelo Poder Executivo, “com base em estudos de custos e tarifas desenvolvidos pela entidade gestora, observadas as disposições legais e ouvido, previamente, o CTPC/DF”.

Entenda o caso
O governo autorizou o aumento de até 25% das passagens de ônibus e metrô no apagar das luzes de 2016. O reajuste passou a valer no dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês. Foi derrubado pela Câmara Legislativa, 10 dias depois. Os distritais convocaram uma sessão extraordinária e, por 18 votos a zero, aprovaram projeto de decreto legislativo anulando a correção das tarifas de transporte coletivo do DF.

No entanto, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por 15 a 6, concedeu liminar favorável ao GDF. Com isso, as passagens voltaram a subir no último sábado (28/2). A mais cara tarifa custa R$ 5, para ônibus de integração e metrô. (Com informações do TJDFT)

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