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Justiça determina que associação desocupe área do CEF Caseb

Associação de joalheiros utiliza o local como sede e oferece cursos no espaço. Reintegração de posse é pedido do GDF

atualizado

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1 de 1 caseb - Foto: Reprodução/Google Street View

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) determinou à Associação Brasileira dos Pequenos Produtores de Gemas, Joias e Similares; Mineradores e Garimpeiros (Abragem) que desocupe um espaço do Centro de Ensino Fundamento Caseb, na quadra 909 da Asa Sul.

Por meio de um acordo com a Secretaria de Educação do DF, a sede da entidade funciona no local, onde também são ministrados cursos organizados pela associação. No entanto, a permissão para ocupação da área expirou em dezembro de 2011 e, desde então, a Abragem apropria o espaço indevidamente.

A decisão da Justiça é fruto de um pedido do Governo do DF. O Executivo alega que a associação já foi notificada, mas permanece no local de forma precária. Na ação, o GDF pede que a reintegração de posse do espaço e que a Abragem seja condenada a pagar eventuais prejuízos e danos causados ao imóvel, além de multa.

Em defesa, a associação assumiu que ocupa a área precariamente e pediu mais prazo para tentar celebrar novo acordo com a Secretaria de Educação e permanecer no local. O juiz da quinta Vara de Fazenda Pública do DF, no entanto, negou o pleito da associação.

“A existência de eventual possibilidade de celebração de convênio entre o ente distrital e a ré não tem o condão de descaracterizar o esbulho já concretizado. Independente da solução do mencionado enlace contratual, que poderá ser discutido na via própria, a negativa da ré em desocupar a área pública da escola torna a sua posse viciada e interrompe a alegada boa-fé, passando a ser precária e caracterizadora do esbulho”, afirma o magistrado na sentença. Cabe recurso da decisão. (Com informações do TJDFT)

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