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Justiça condena policial que matou esposa à perda de pensão e herança

Jailson Guedes Ferreira é réu confesso do assassinato da mulher e perdeu o direito à repartição de bens e benefício previdenciário

atualizado

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1 de 1 estátua - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Justiça manteve a condenação do policial militar reformado Jailson Guedes Ferreira, e o declarou “indigno” de receber herança de sua falecida esposa, por ter sido ele causador da morte. A 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) também determinou a perda definitiva da pensão que vinha recebendo pela morte da mulher.

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) pediu a exclusão do nome de Jailson do rol de herdeiros da esposa e a perda do direito à pensão. O processo ao qual o policial responde pelo homicídio da mulher, Neide Rodrigues Ribeiro, tramita na Vara do Tribunal do Júri de Ceilândia.

A defesa do réu contestou a decisão, afirmando que não estavam presentes os requisitos para a declaração de indignidade. Ao proferir a sentença, porém, o juiz da 1ª Vara Cível de Ceilândia registrou que o policial foi condenado pelo plenário do Tribunal do Júri por homicídio doloso da esposa a uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão, mais multa, o que cumpre o requisito legal para a perda da pensão.

Inconformada, a defesa apresentou recurso, no qual argumentou que a suspensão liminar da pensão foi equivocada, e a declaração de indignidade o considerou culpado antes do trânsito em julgado da condenação criminal. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida na íntegra, pois o homem foi preso em flagrante e é réu confesso.

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