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Justiça condena GDF a internar usuário de drogas compulsoriamente

Desembargadores do TJDFT negaram recurso do Executivo e determinaram a internação do paciente

atualizado

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addict, usuário de drogas
1 de 1 addict, usuário de drogas - Foto: Pixabay

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) negou recurso do Governo do Distrito Federal (GDF) e manteve sentença que condenou a Executivo a internar compulsoriamente um usuário de drogas em uma unidade de tratamento. Em primeira instância, o Judiciário já havia concedido o pedido, feito pela irmã do dependente químico.

No recurso, o GDF alegou que não foram preenchidos os requisitos legais para o tratamento, nem apresentado laudo de equipe médica multidisciplinar. O governo afirmou ainda que a internação compulsória constrange a liberdade individual consagrada na Constituição Federal.

Inicialmente, o relator do processo, desembargador James Eduardo Oliveira, esclareceu que a internação – voluntária ou involuntária – é medida excepcional e só ocorre após o fracasso dos métodos terapêuticos menos invasivos.

Em seguida, reconheceu que os relatórios médicos anexados ao processo confirmaram o diagnóstico de dependência química, assim como a inexistência de motivação para tratamento pelo usuário de drogas e a ineficiência das medidas extra-hospitalares adotadas anteriormente.

Os magistrados da 4ª Turma entenderam que a internação involuntária pretende resguardar os direitos à saúde e à vida. A medida protegeria ainda a dignidade pessoal do paciente e seria indispensável para que sua recuperação.

Para a Turma, havendo prescrição médica e estudo multidisciplinar conclusivo quanto à sua necessidade, deve ser deferida a internação involuntária, medida essencial para o tratamento psiquiátrico do paciente. (Com informações do TJDFT)

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