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Justiça condena empresa de cartão de crédito a pagar indenização por cobrança indevida

Autora da indenização deve receber R$ 2 mil por indenização por danos morais, além de ter o nome retirado dos cadastros de inadimplentes

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a empresa Hipercard Banco Múltiplo S.A a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que recebeu cobrança indevida em faturas do cartão de crédito. A empresa deverá também excluir o nome da autora dos cadastros de inadimplentes.

Segundo o juiz do caso, a Hipercard só seria considerada inocente se conseguisse provar que a compra foi realizada, mesmo que por uma outra pessoa que tivesse utilizado o cartão da autora do processo. No entanto, isso não aconteceu e a cobrança foi considerada indevida.

Para o magistrado, o simples lançamento injusto do nome da autora no cadastro de inadimplentes implica o dano moral. “Por essa razão, dado os prejuízos sofridos pela autora, quanto à sua honorabilidade, pois toda a conduta irregular do recorrente produziu ofensa moral à personalidade da autora, não podendo ser tomado como mero aborrecimento de acontecimentos do cotidiano, impondo-se, via de consequência, a condenação do réu à reparação do dano por ele causado”, afirmou. Com informações do TJDFT.

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