Justiça condena Agefis a pagar indenização por multar grupo de oração
Magistrado entendeu que uma casa não pode ser equiparada a um templo religioso, e que a interferência na liberdade de crença individual é motivo para condenação por dano morais
atualizado
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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por maioria, acatou recurso de uma moradora do DF e anulou o auto de infração que havia aplicado pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis) por prática de atividade regiliosa sem o devido registro. Além disso, condenou a autarquia do GDF ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.
A moradora ajuizou ação para anular um auto de infração, que justificou a multa com o argumento de exercício de atividade de igreja sem o correspondente alvará de funcionamento. Segundo ela, entretanto, as atividades religiosas em sua residência eram apenas reuniões de grupo de oração, que ocorriam aos sábados, no horário entre 16h30 e 19h30, e não se enquadram no conceito de igreja.
Na sentença proferida em primeira instância, o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, entendeu pela ocorrência da prescrição do auto e julgou improcedente o pedido da autora. A moradora recorreu e a maioria da Turma Recursal aderiu ao voto do relator, que entendeu que a casa não pode ser equiparada a um templo religioso, e que a interferência da Agefis na liberdade de crença individual é motivo para condenação de dano morais.
De acordo com o magistrado, “não há como equiparar o local referido na inicial a templo para daí tirar a ilação de que as atividades religiosas violam o Poder de Polícia… Com sua ação que representa interferência na vida privada, em uma de suas mais relevantes manifestações, que é a liberdade de crença, integrante do rol dos direitos da personalidade, de modo que justifica-se a condenação por danos morais.”