metropoles.com

Empregada posta fotos com roupa da patroa e é demitida por justa causa

De acordo com o processo, ela usou, diversas vezes, roupas da dona da casa e publicou nas redes sociais fotos feitas no quarto e na cama do casal empregador. Caso ocorreu em Taguatinga

atualizado

Compartilhar notícia

iStock
selfie
1 de 1 selfie - Foto: iStock

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) confirmou a demissão por justa causa de uma empregada doméstica por ter utilizado, diversas vezes, roupas da patroa e publicado no Facebook fotos feitas no quarto e na cama do casal empregador. A decisão foi unânime, nos termos do voto da relatora, desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, que manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga.

Conforme informações do processo, a empregada doméstica fez inúmeras fotos, no quarto e na cama do casal, vestida com as roupas da patroa, sendo que uma dessas imagens exibia o quadro com foto do casal. Ela publicou as imagens em seu perfil no Facebook. As fotografias foram utilizadas como prova pelo empregador, que alegou que os fatos ensejaram a justa causa devido à quebra da relação de confiança com a empregada.

“Após minuciosa análise do conjunto fático probatório, observa-se que a sentença de origem tratou a questão enfrentando os seus meandros, esmiuçando as provas em conjuminância aos fatos articulados, de forma tópica e pontual, para reconhecer a dispensa por justa causa, em razão da comprovação pelo reclamado das alegações contidas na defesa”, observou a magistrada em seu voto.

Para a desembargadora, as alegações da doméstica de que havia equívocos na análise das provas “não merece qualquer guarida”. Os fatos foram confirmados, inclusive, por testemunha ouvida no processo. “Assim, em observância à prova produzida nos autos, tenho que a penalidade máxima aplicada não merece reparos, porquanto abala, indiscutivelmente, a fidúcia que deve existir entre as partes da relação de emprego.

Estabilidade
Na ação judicial, a doméstica alegou que engravidou durante a vigência do seu contrato de trabalho e, por isso, fazia jus à estabilidade gestacional. A trabalhadora pediu ainda a reintegração imediata ao emprego ou a condenação do empregador ao pagamento das parcelas rescisórias que seriam devidas caso sua demissão não fosse por justa causa.

De acordo com o processo, a empregada foi demitida em 10 de outubro de 2015 e a ultrassonografia que comprovou a gravidez de aproximadamente 10 semanas foi realizada apenas em 18 de novembro. Na data da demissão, a autora tinha entre 4 e 6 semanas de gestação. Com isso, o juízo de primeiro grau decidiu acolher a tese do empregador, que alegou não ter tido ciência da gravidez da doméstica.

A relatora do processo na Terceira Turma também não concedeu a estabilidade pretendida pela trabalhadora, que é uma garantia para resguardar à gestante da dispensa arbitrária ou sem justa causa. Segundo a desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, no caso em questão, não há impedimento para a dispensa por justo motivo, baseada nas hipóteses do artigo 482 da CLT. (Com informações TRT 10)

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?