Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Justiça

Filmado após ser preso por PM, policial civil do DF ganha indenização

O policial entrou com ação de danos morais na Justiça depois que vídeo foi parar nas redes sociais. GDF vai pagar R$ 15 mil a ele

10/10/2017 10:38, atualizado 10/10/2017 11:23
iStock
Filmado após ser preso por PM, policial civil do DF ganha indenização

O Distrito Federal foi condenado a indenizar um policial civil filmado durante discussão com a namorada. A juíza substituta da 8ª Vara da Fazenda Pública considerou vexatório o vídeo, que teria sido feito por policiais militares que atendiam a ocorrência e foi compartilhado nas redes sociais. A indenização é de R$ 15 mil por danos morais.

O policial civil relatou que, em 14 de fevereiro de 2015, dirigiu-se com sua namorada ao bloco de carnaval Babydoll de Nylon, na Praça do Cruzeiro. Após horas de folia, eles se desentenderam e começaram uma discussão. Naquele momento, um PM que observava a cena lançou spray de pimenta na direção do homem e, na sequência, o algemou. O militar ainda filmou a ação enquanto xingava o agente de “vagabundo”.

O autor da ação afirmou que o PM agiu com excesso e que a divulgação do vídeo teve objetivo de desmoralizá-lo, pois também é policial e naquele momento estava algemado. Sustentou a responsabilidade civil do Estado pelos fatos e, portanto, pediu a condenação do DF a indenizá-lo por danos morais.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

O DF contestou: alegou inexistência de ato ilícito ou dano moral infligido ao autor e que os policiais militares agiram de forma correta e adequada durante toda a ação. Afirmou, ainda, que a gravação mencionada não foi feita pelos policiais que o abordaram e o conduziram até o posto policial. Por fim, o DF afirmou que não pode responder por atos privados dos seus servidores e que não houve comprovação dos fatos narrados.

A juíza de primeira instância havia julgado procedente o pedido indenizatório. “Não obstante a prisão em flagrante estar dentre as atribuições dos policiais militares, no caso, a atuação dos agentes ofendeu direitos da personalidade do autor, especificamente, honra e imagem”, concluiu.

As partes recorreram, mas a turma cível manteve a condenação na íntegra. “A responsabilidade objetiva, por sua vez, está prevista especificamente na Constituição Federal, art. 37, § 6º e no Código Civil, art. 43, trazendo a possibilidade de o Estado responder por prejuízos gerados por seus agentes no exercício da função”, decidiram os desembargadores.

(Com informações do TJDFT)

Filmado após ser preso por PM, policial civil do DF ganha indenização