Delator do escândalo dos anões do orçamento, José Carlos Alves dos Santos recebe indulto e é solto

Ex-assessor do Senado foi condenado por corrupção passiva e preso em 2014. Ele cumpria a pena em regime semiaberto

atualizado

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/
José Carlos Alves dos Santos
1 de 1 José Carlos Alves dos Santos - Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/

O ex-assessor do Senado José Carlos Alves dos Santos, 73 anos, delator do escândalo do Anões do Orçamento, está livre da cadeia. Preso em março de 2014, 21 anos depois de ser denunciado por fraude, ele foi beneficiado por indulto após ter cumprido um terço de sua pena de sete anos, nove meses e 10 dias de prisão. A Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) expediu o alvará de soltura na última quarta (9/3). Ele cumpria a pena no regime semiaberto em unidade prisional do DF.

Apesar de o escândalo dos Anões do Orçamento ter vindo à tona em 1993, apenas em 2002 o ex-assessor foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e sentenciado por crime de corrupção passiva.

À época do escândalo, denunciado pelo próprio Alves dos Santos, foi feita uma CPI no Congresso Nacional que durante três meses investigou o esquema de propinas montado por deputados que atuavam na Comissão do Orçamento. Foram 18 acusados. Seis foram cassados, oito absolvidos e quatro preferiram renunciar para fugir da punição e da inelegibilidade. O caso foi batizado de Anões do Orçamento porque a maior parte dos envolvidos era de estatura física baixa.

O rastreamento das contas bancárias trouxe à tona um esquema de lavagem de dinheiro que comprava cartões de loteria premiados. José Carlos desmontou o esquema, ao denunciar as irregularidades, que incluiam ainda a elaboração de emendas que destinavam dinheiro para entidades ligadas a familiares dos envolvidos e laranjas. Também delatou que eram feitos acertos com grandes empreiteiras para destinação de verbas do orçamento à execução de obras públicas em troca de comissões.

Matou a mulher
Essa, entretanto, não foi a única condenação de José Carlos Alves dos Santos. Em 1997 ele foi julgado e condenado a 17 anos de prisão por mandar matar a própria mulher, Ana Elizabeth Lofrano. Ela ameaçava denunciar à polícia o que sabia sobre o esquema depois de descobrir que o marido escondia uma fortuna embaixo do colchão. O crime ocorreu em 1993, quando ele foi preso. Cumpriu quatro anos de reclusão e outra parte da pena no regime aberto.

O crime chocou os brasilienses. Segundo as investigações, José Carlos convidou a mulher para jantar num restaurante da Asa Norte. Ao voltarem, foram interceptados por um carro com dois homens, num sequestro encomendado por ele. Levados para Planaltina, ele teria ficado com os dois bandidos de aluguel enquanto eles a enterravam viva.

Indulto
De acordo com o TJDFT, José Carlos preencheu os requisitos necessários para concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial 8.615/2015. O benefício é concedido pelo Presidente da República. Significa o perdão da pena, efetivado mediante decreto que tem como consequência a extinção, diminuição ou substituição da pena.

Reprodução
Alvará de soltura expedido pela VEP

 

O decreto estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto.

Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei 8.072/90).

Conforme a previsão do artigo 107, II, do Código Penal, o indulto é causa de extinção de pena, e após ter sido concedido, cabe ao juiz responsável pela execução penal, verificando que o preso se enquadra nos requisitos da lei e do decreto, decretar a extinção ou diminuição da pena. Portanto o decreto concede o indulto e o juiz declara a extinção ou diminuição da pena. (Com informações do TJDFT)

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