metropoles.com

Condomínio é condenado por morte de menino sugado em piscina

Acidente ocorreu em em 1° de janeiro de 2014, em Caldas Novas (GO). Família, que mora em Brasília, receberá R$ 235 mil

atualizado

Compartilhar notícia

Facebook/Reprodução
caua
1 de 1 caua - Foto: Facebook/Reprodução

A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou o Condomínio Residencial Privê das Thermas I, em Caldas Novas (GO), e a seguradora contratada pelo imóvel a indenizarem, solidariamente, os pais, o irmão e a avó de Kauã Davi de Jesus Santos, 7 anos, que morreu afogado após ter o braço sugado pelo ralo da piscina. O caso ocorreu em 2014. O total da indenização foi fixado em R$ 235 mil.

Na ação, a família de Kauã, que mora em Brasília, conta que viajou para a cidade goiana para passar o réveillon de 2014 e ficou hospedada no condomínio. Em 1° de janeiro daquele ano, por volta das 11h30, o menino brincava na piscina, na companhia do irmão e da avó, quando, após um mergulho, teve o braço sugado e preso por um dos ralos de sucção.

Desesperada, a avó pediu ajuda, mas, mesmo após o desligamento da bomba de sucção, tiveram dificuldade de tirar a criança do fundo da piscina, o que só foi possível após cerca de 10 minutos. Inconsciente, a criança foi levada ao hospital, mas, no dia 4 de janeiro, morreu.

Internet/ReproduçãoEm sua defesa, o condomínio (foto) negou ter responsabilidade sobre a tragédia, “já que os ralos das piscinas eram protegidos por grades fixas e adequadas para impedir o acesso”. A seguradora, por sua vez, alegou “ter sido do menor falecido a responsabilidade pelo seu afogamento, já que teria retirado o ralo da piscina, o que ocasionou a sua sucção”.

O juiz, no entanto, disse que “não há nenhuma prova que corrobore a afirmação dos réus. Ao contrário, é possível concluir pela total negligência do condomínio na manutenção e na fixação das grades de proteção dos ralos da piscina onde ocorreu o acidente”.

Sem salva-vidas
Ainda segundo o magistrado, “não é crível admitir que um condomínio que recebe público externo e oferta suas instalações internas, auferindo, mesmo que minimamente, lucro por essa atividade, não tenha um profissional guarda vidas ou um técnico de prontidão para resolver situações de crise, como o afogamento do parente dos autores. É inadmissível uma postura dessa”.

Quanto à alegação da seguradora, o juiz afirmou: “Ora, se uma criança consegue retirar a grade de proteção de um ralo de espessura considerável, é óbvio que esta grade não está fixada adequadamente e não guarda a mínima condição de segurança”. E acrescenta que “como se observa das fotos do laudo pericial, a grade estava quebrada, somente tampando parte do ralo, o que poderia possibilitar a sucção do braço da criança sem a retirada parcial ou total da frente do cano do ralo. Logo, inviável qualquer tipo de tentativa de imputar à criança a culpa pelo ocorrido”.

Ao arbitrar os valores indenizatórios, o juiz registrou que “cada um dos autores, em razão de suas situações peculiares, seja em razão do grau de parentesco seja em razão do próprio dia em que ocorreu o fato, deverá ter o montante da indenização fixado de forma diversa”. Cabe recurso da decisão.

Confira como o juiz determinou os valores da indenização

Danos morais
– R$ 100 mil para a mãe da criança, que comemorava, no dia do acidente, seu aniversário, o que será marcado, provavelmente, pelo resto da vida;
– R$ 80 mil para o pai da criança afogada e tentou, desesperadamente, no momento do afogamento, resgatar seu filho, não conseguindo em razão da força exercida pela sucção do ralo;
– R$ 30 mil para o irmão da vítima, e que também acompanhou o desespero na tentativa do salvamento;
– R$ 25 mil para a avó, que se viu em situação desesperadora, tentando conseguir socorro para a criança que começava a se afogar.

Danos materiais
– O magistrado condenou os réus, ainda, ao pagamento de R$ 6.130,00, a título de danos materiais, referentes a gastos com serviço funerário, compra de jazigo e taxas de sepultamento, além da locação da ambulância para o transporte da vítima de Caldas Novas para Brasília.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?