Augusto Carvalho, Real S. e Intensicare são condenados por improbidade
Para a Justiça, houve dolo e má-fé do ex-secretário de Saúde na contratação de serviços e de administradores para o Hospital de Santa Maria
atualizado
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O ex-secretário de Saúde e atual deputado federal Augusto Carvalho (SD), a Real Sociedade Espanhola e a Intensicare foram condenados por improbidade administrativa pela 8ª Vara de Fazenda Pública. A Justiça acatou pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) em função de irregularidades em contratos firmados com o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). Além de ter que ressarcir ao tesouro local uma quantia milionária, o parlamentar foi sentenciado à perda de função pública e teve os direitos políticos suspensos por oito anos.
Não é a primeira condenação do deputado por improbidade envolvendo a contratação da Real Sociedade. Em outubro de 2014, ele foi declarado culpado por contratar a entidade, por R$ 220 milhões, sem licitação. O parlamentar recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda analisa o caso.
Nesta nova condenação, a juíza Mara Silda Nunes de Almeida diz que as contratações da Real Sociedade Espanhola para gerir o HRSM e da Intesicare para cuidar dos leitos de UTI foram feitas com dispensa de licitação e pagas indevidamente, sem qualquer fiscalização e controle, entre os anos de 2009 e 2010.A peça aponta que o rito de qualificação da OS foi direcionado à contratação direta, sem concorrência, mesmo com parecer contrário da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, o que caracterizou dolo, na avaliação da magistrada. Na decisão pesou, também, o pagamento de despesas não previstas para os empregados da entidade com recursos públicos, entre elas diárias, auxílio-moradia e passagens aéreas.
Segundo a ação, os promotores concluíram que, no período investigado, não houve como verificar se as despesas da gestão do hospital estavam compatíveis com o fluxo financeiro liberado. Nos três primeiros meses de contrato com a Intensicare, por exemplo, foi desembolsada a quantia de R$ 4.801.500, sem comprovação do serviço prestado.
Auditorias feitas pelo Ministério Público de Contas (MPC), em novembro de 2016, já haviam revelado que o GDF pagou por 100 leitos de UTI. Desse total, havia dois bloqueados na unidade neonatal e 18 não estavam em operação na parte destinada a adultos.

Solidários
A sentença, datada de 20 de março, condenou Augusto Carvalho a ressarcir o erário em R$ 10.338.442,34, solidariamente com a Real Sociedade. O deputado também está proibido de fazer contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O Ministério Público afirmou no processo que, enquanto exerceu o cargo de secretário de Saúde, Augusto Carvalho deixou de fiscalizar a execução do contrato de gestão, autorizando o repasse de recursos sem o cumprimento das metas. Também firmou termo aditivo com alteração substancial em relação às penalidades para o não atendimento das metas. Em sua decisão, à qual cabe recurso, a magistrada destacou que o crime de improbidade administrativa ficou caracterizado.
Sustenta o réu ter agido de boa-fé, mas não foi capaz de demonstrar e esclarecer como isso seria compatível com o descumprimento de normas legais e contratuais. O que restou suficientemente evidenciado, portanto, caracterizado o dolo genérico, suficiente para a configuração do ato de improbidade administrativa
Trecho da decisão
Irregularidades
De acordo com a denúncia dos promotores, ocorreram várias irregularidades nos contratos, como a disponibilização de materiais e equipamentos pela Secretaria de Saúde à Real Sociedade sem o posterior registro de aprovação; repasses de recursos públicos sem comprovação dos serviços prestados; desconsideração das metas quantitativas; a comissão criada para acompanhamento do contrato não teve atuação; alteração do contrato por termo aditivo, entre outras.

Augusto Carvalho (foto) afirmou em sua defesa não ser responsável por vícios de fiscalização do contrato e que teria designado agentes com essa finalidade. Explicou, ainda, que não poderia ter realizado a avaliação anual do contrato porque ficou no cargo apenas 11 meses. Garantiu que não contrariou qualquer orientação técnica e que o ressarcimento solidário de dano não tem respaldo legal.
Já a Real Sociedade Espanhola foi condenada a pagar a quantia de R$ 10.338.442,34 (solidariamente com o parlamentar), e mais R$ 12.691.019,91 isoladamente. A Intensicare terá que ressarcir aos cofres públicos R$ 4.291.473,51. Ambas estão proibidas de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais e creditícios.
A Intensicare alegou em sua defesa que não houve ato de improbidade ou superfaturamento. E que “a simples nulidade do contrato não é suficiente para a caracterização do ato de improbidade administrativa”. Além disso, afirma que não houve recebimento de valores sem prestação de serviços.
O ex-secretário de Saúde Joaquim Carlos da Silva Barros Neto, que esteve à frente da pasta no período de dezembro de 2009 e junho de 2010, também foi condenado. Terá de pagar multa de R$ 1.357.829,31. Ele justificou que, ao ser nomeado, o contrato já havia sido celebrado. Também afirmou que adotou medidas necessárias ao devido acompanhamento e fiscalização do contrato.
O Metrópoles não conseguiu contato com os representantes da Intensicare, da Real Sociedade nem com o ex-secretário Joaquim Carlos da Silva Barros. A reportagem ligou para o celular do deputado Augusto Carvalho, deixou recado na caixa postal e não foi atendida até a publicação desta matéria. (Colaborou Mirelle Pinheiro)
