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Arruda é absolvido de processo sobre supostas irregularidades em obras

A ação relacionada à construção do Conjunto Cultural da República tramitava desde 2013. Ex-gestores da Terracap também foram absolvidos

atualizado

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Elza Fiúza/Agência Brasil
José Roberto Arruda. Elza Fiúza/ABr
1 de 1 José Roberto Arruda. Elza Fiúza/ABr - Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda foi absolvido pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal no processo que apura supostas irregularidades no projeto do Conjunto Cultural da República, que teriam causado grande prejuízo ao erário.

A ação tramitava na Justiça desde 2013. À época dos fatos, Arruda era secretário de Obras do DF. Integrantes da diretoria da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), que também eram réus, foram absolvidos com a decisão publicada na última segunda-feira (20/05/2019). A empresa contratada pelo governo foi a Arquitetura Urbanismo Oscar Niemeyer.

O juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros entendeu que não há crime de improbidade administrativa. Alegou, ainda, a prescrição dos fatos, uma vez que a ação do MPDFT se deu 15 anos após a ocorrência dos supostos crimes. O magistrado julgou improcedente ainda o pagamento da multa de R$ 1.481.760,12 proposta pelos promotores aos réus.

Memória 
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os serviços contratados deveriam ser executados conforme as especificações das Normas Técnicas Brasileiras, em 12 etapas. No entanto, durante o ajuste, os promotores alegam que ocorreu um descumprimento reiterado das normas contratuais por parte da empresa contratada, com projetos em atraso e incompletos, embora o pagamento tenha ocorrido integralmente.

Ainda segundo o MPDFT, a partir da terceira etapa do ajuste, os requisitos técnicos e prazos fixados não teriam sido integralmente cumpridos e as pendências não foram sanadas. A denúncia afirma que houve a constatação de diversas irregularidades contratuais. “

Para o MP, os réus não somente nada fizeram para corrigi-las, mas, ao contrário, contribuíram para a sua ocorrência, como “quando o réu José Roberto Arruda, na condição de secretário de Obras do DF, emitindo despachos (“bilhetes”) nos autos do respectivo procedimento administrativo, determinou o pagamento das etapas, embora o executor do contrato, Valdo César Damasceno de Carvalho, tenha feito várias advertências”.

Os alertas teriam sido relacionados a descumprimentos contratuais. “Cumprindo essa determinação, a diretoria da Terracap autorizou os pagamentos”, detalha o documento. A defesa dos acusados alegaram a prescrição do fato.

 

 

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