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Justiça determina derrubada de invasões no 26 de Setembro. Multa para descumprimento é de R$ 1 mi

Em três dias, DF Legal demoliu casas de alvenaria e madeira, além de 2 mil metros de cercas. Houve protesto e queima de pneu no assentamento

atualizado

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Demolição no 26 de Setembro
1 de 1 Demolição no 26 de Setembro - Foto: Divulgação

Casas, muros, construções de madeirite e alvenaria foram demolidas no Assentamento 26 de Setembro. Em três dias de operação, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) retirou 2 mil metros de cercas, 17 casas com tijolos e cimento, edificações de madeira, 21 fossas, caixas d’água, entre outros.

As construções irregulares estavam em área de proteção ambiental e acabaram retiradas por determinação da Justiça.

De acordo com o processo no TJDFT, famílias se alocaram ao longo da Cabeceira do Valo, próximo às chácaras 107 à 117. A moradia nessa região, conforme consta em decisão da 2ª Turma Cível do TJDFT, precisa ser desocupada. Caso o GDF não o faça, a multa para o governo é de R$ 1 milhão por mês por descumprimento de decisão judicial.

De acordo com os desembargadores da turma, nesse caso, em específico, é considerado o direito social à moradia das famílias. Segundo a decisão, no entanto, “há o direito igualmente constitucional, estabelecido no referido art. 225, ao meio ambiente equilibrado, garantido a toda a coletividade, que constitui verdadeiro pressuposto não só para a moradia digna, como também, repita-se, para a própria vida humana”.

Por isso, o GDF teve de cumprir a decisão. “Se esta área for parcelada, poderá prejudicar a futura regularização de toda a 26 de Setembro”, afirmou o secretário de Proteção da Ordem Urbanística do DF, Cristiano Mangueira.

Segundo o gestor, o objetivo da ação “é a desconstituição de parcelamentos irregulares, remoção de construções desabitadas e recém-construídas, e a remoção de postes e redes clandestinas de energia e de água”.

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Veja balanço das demolições:

  • Edificações de alvenaria: 17
  • Edificações de madeira: 13
  • Caminhões de entulho: 4
  • Pontos de energia desligados: 6
  • Postes derrubados: 29
  • Cercas retiradas: 2 mil
  • Muros demolidos: 475 metros lineares
  • Bases para casas: 6
  • Bases para muros: 400 m²
  • Tenda metálica: 100 m²
  • Fossas obliteradas: 21
  • Soterradas 3 perfurações para caixa d’água
  • Apreendidos materiais de construção
  • Recolhido um basculante truncado de entulho
  • Apreendido um container
  • Cisternas entupidas: 2
Protestos e confusões

Durante parte da desocupação, realizada em 31 de setembro e em 2 e 3 de agosto, houve protestos. Moradores queimaram pneus, protestaram contra as derrubadas e houve tumulto.

Veja vídeo:

A Secretaria DF Legal, no entanto, ressaltou que tem respeitado as disposições da Lei Distrital nº 6.657/2020 e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF 828, para preservação dos direitos dos moradores.

“As normas impossibilitam medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”, detalha nota da pasta.

Garantias

Assim como a exigência das derrubadas, a Justiça também diz que “compete ao Estado desenvolver políticas públicas voltadas à realocação das famílias irregularmente instaladas ou para que possam se instalar em outros locais, de forma que tenham acesso a moradia digna, em local cuja habitação seja compatível com as regras de zoneamento da cidade”, diz a decisão.

Veja parte do documento:

Print processo derrubadas 26 de Setembro

A Secretaria de Desenvolvimento Social informou ao Metrópoles que as ações das equipes da abordagem social são realizadas sempre antes das operações. “Eles informam sobre ações, serviços, programas e benefícios da assistência social, de forma a apresentar as possibilidades que o Estado oferece de proteção social para as pessoas que se encontram em risco social”, detalha em nota.

Ainda segundo a pasta, os agentes sociais são acionados para acompanhar as pessoas em vulnerabilidade social somente quando essas manifestam interesse do acolhimento institucional, sendo conduzidas até uma das Casas de Passagem pelos profissionais da rede socioassistencial.

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