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Justiça decide que placas de obras públicas do DF devem ter QR Code

TJDFT julgou constitucional a lei que determina o acesso digital com o detalhamento da execução dos projetos

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Cardápio em QR Code - Metrópoles
1 de 1 Cardápio em QR Code - Metrópoles - Foto: Getty Images

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou constitucional, nesta terça-feira (2/9), a lei que determina a colocação de QR Code em todas as obras públicas no DF.

O julgamento foi realizado pelo Conselho Especial do TJDFT. Em uma decisão por maioria, ficou definido que a Lei Distrital n° 7.433/2024 estabelece o acesso digital a informações detalhadas sobre os projetos em andamento. A medida amplia procedimentos já existentes de publicidade e transparência, facilitando o acesso da população às informações sobre obras públicas.

O Governo do Distrito Federal (GDF) havia ajuizado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma.

Dessa forma, órgãos públicos e entidades da administração direta e indireta terão de disponibilizar códigos QR nas placas de obras. O código, quando escaneado, deverá direcionar a uma página na internet com dados completos e atualizados sobre a execução da obra, incluindo processos, notas fiscais, valor previsto, cronograma, entre outras informações.

“A medida se enquadra no contexto de aprimoramento da transparência das atividades administrativas”, afirmou em sentença.

Os desembargadores observaram também que já existe um sistema informatizado que disponibiliza dados sobre obras em andamento. Assim, o QR Code será apenas um incremento nas rotinas já adotadas.

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