metropoles.com

Justiça condena Valor Ambiental a devolver R$ 2 mi aos cofres públicos

Foram encontradas irregularidades no contrato firmado entre a empresa e o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU)

atualizado

Compartilhar notícia

HUGO BARRETO
MPT processa Valor Ambiental por demitir 108 empregados do grupo de risco
1 de 1 MPT processa Valor Ambiental por demitir 108 empregados do grupo de risco - Foto: HUGO BARRETO

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou, em 2ª instância, a empresa Valor Ambiental por irregularidades no contrato firmado com o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU). Após ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), a turma confirmou que a empresa deve devolver R$ 2.775.061,82 aos cofres públicos, corrigidos até a data do pagamento.

Os dados que deram base à ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foram obtidos por meio de auditoria da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) e analisados pela assessoria técnica do MPDFT.

Segundo o processo, o contrato entre o SLU e a Valor Ambiental foi firmado em junho de 2012, depois de decisões judiciais terem excluído a Delta Construções da licitação. A empresa havia prestado serviços por 17 meses, e a Valor Ambiental assumiria o período restante do contrato.

De acordo com a Lei de Licitações, em situações desse tipo, o concorrente chamado a assumir o contrato deve concordar em receber os valores pactuados com a empresa anterior. Apesar disso, nos reajustes anuais do contrato, foram considerados os valores da proposta inicial feita pela Valor Ambiental, e não aqueles contratados com a Delta.

Irregularidades

Além disso, segundo o MPDFT, houve irregularidades no cálculo da depreciação dos veículos da empresa. Esse valor, que entra nos orçamentos de obras e serviços, leva em conta o preço original de aquisição do equipamento e sua vida útil. A partir do quarto termo aditivo, em agosto de 2014, a Valor Ambiental reajustou o valor de aquisição dos veículos, mesmo sem ter comprado nenhum equipamento novo.

De acordo com a decisão, o reajuste dos valores é ilegal e justifica a condenação. “A realização de remarcação de preços em desconformidade com o conteúdo editalício e em inobservância […] à Lei nº 8.666/93 há de ser reputada ilícita, devendo o particular licitante ser condenado à restituição dos valores indevidamente recebidos em razão do expediente contrário ao interesse público”.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?

Notificações