Justiça condena "Don Juan" acusado de violência patrimonial contra ex
Segundo a sentença, o acusado deverá cumprir pena de dois anos de prisão em regime semiaberto e pagamento de multa

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um homem pelo crime de estelionato praticado contra a ex-namorada, com quem manteve breve relacionamento amoroso.
Por unânimidade, a 3ª Turma Criminal do (TJDFT) manteve condenação de 1ª instância. A conduta foi reconhecida como violência patrimonial contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha.
Com a decisão, ficou mantida a pena de dois anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa e indenização por danos morais em R$ 500, sem comprometer possível ação sobre os danos na esfera cível.

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Ver todasSegundo o processo, o réu aproximou-se da vítima por um aplicativo de relacionamento. Ao longo de dois meses, utilizou-se da confiança para obter empréstimos e acesso a contas bancárias e cartões de crédito em nome dela.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFA vítima chegou a ter expressivo prejuízo financeiro e até o nome negativado, em razão de dívidas contraídas em decorrência do golpe.
No recurso, a defesa alegou nulidade na citação do réu e pediu absolvição por suposta insuficiência de provas, além de questionar o reconhecimento da agravante relativa à violência contra a mulher e o valor da indenização.
Falsas justificativas
Mas o colegiado destacou que a obtenção da vantagem patrimonial foi precedida de sucessivas falsas justificativas apresentadas pelo acusado, caracterizando a intenção de cometer o crime de estelionato.
O relator ressaltou que a palavra da vítima possui relevância nos crimes patrimoniais, sobretudo quando confirmada por outros elementos, como documentos financeiros e áudio com reconhecimento de dívida.



