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Justiça concede liminar e suspende demolição do Kartódromo de Brasília

MPDFT cobrou o GDF da retirada de empresas que estariam irregulares. Juiz entendeu que as licenças estão em dia

atualizado

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1 de 1 foto-kart-autodromo - Foto: Material cedido ao Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu uma liminar que suspende a retirada de empresas do Kartódromo de Brasília. Os estabelecimentos, no entendimento do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), estariam irregulares há mais de 10 anos.

Inclusive, este ano, o órgão cobrou o governo do DF sobre a retirada dos empreendimentos do local. Porém, na decisão proferida nessa segunda-feira (11/4), o juiz Carlos Frederico Maroja atendeu ao pedido dos empresários e entendeu que a atividade desenvolvida pela empresa “encontra-se devidamente licenciada, o que pressupõe indício de legalidade da situação vivenciada pela empresa que se afirma estabelecida no bem público há anos, sob o respaldo de contrato firmado com concessionário.”

Procurado, o MP informou que ainda não foi notificado da decisão. Nesta terça-feira (12/4),  a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal) chegou a ir até o Autódromo Nelson Piquet, onde o kart está localizado, a fim de oferecer apoio àqueles que quisessem desocupar o local. Porém, nenhum quis sair. Durante a ação, pessoas chegaram a se posicionar contra a saída das empresas do local.

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Irregularidade no kartódromo gera quase R$ 1 milhão de prejuízo anual

Entenda o imbróglio

No início de abril deste ano, a Primeira Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do MPDFT recomendou que o Kartódromo de Brasília seja demolido. Segundo a decisão, a área com mais de 40 mil m² é ocupada irregularmente por cinco empresas. A pista fica dentro do Autódromo Internacional de Brasília.

O imbróglio foi instaurado há cerca de 10 anos e veio à tona em meados de 2019. O documento com a decisão da Prodep recomenda que o DF Legal “promova a demolição das ocupações irregulares” e, em 10 de fevereiro deste ano, estabeleceu o prazo de 20 dias para a comprovação das medidas tomadas.

Em 2020, o MPDFT pediu às empresas que ocupam a área que apresentassem a documentação de contrato. Todos foram considerados irregulares.

“Assim, no caso das contratações vencidas e não prorrogadas documentalmente pela Administração, como no caso de todas as ocupações, não é lícito que os permissionários, concessionários ou autorizatários permaneçam indefinidamente utilizando bens públicos, mesmo que cumpram rigorosamente suas obrigações para com o Poder Público”, considera a Prodep, no relatório final da análise dos documentos entregues pelas empresas.

De acordo com o relatório, a maioria das empresas ocupa o espaço desde 1999. A gerência da área citada pertence à Terracap. Procurada, a agência informou que adota providências a fim de verificar a possibilidade de regularização da ocupação.

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