Justiça autoriza servidor a manter teletrabalho até o fim da pandemia

Com o retorno ao trabalho presencial do Conselho Federal de Psicologia, analista expôs comorbidade e medo da Covid. A decisão é liminar

atualizado

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Teclado de compudaor
1 de 1 Teclado de compudaor - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Justiça do Trabalho concedeu a um servidor do Conselho Federal de Psicologia (CFP) o direito de manter o trabalho remoto devido à pandemia de Covid-19. Em decisão liminar, o juiz do Trabalho substituto, Gustavo Carvalho Chehab, considerou válidos os argumentos do analista, que tem comorbidades, está receoso pela chegada da terceira onda da Covid, além de a esposa estar grávida.

Ao deferir os pedidos provisórios de urgência, o magistrado declarou que, devido às medidas de prevenção contra a Covid-19, até as audiências presenciais nas Varas do Trabalho estão suspensas.

“Tendo em vista que o quadro de pandemia pela Covid-19 não se alterou no cenário brasileiro, inclusive com ameaça de uma terceira onda, defiro a tutela de urgência pleiteada nos autos e determino que a reclamada permaneça com o regime de teletrabalho pelo autor”, disse o magistrado em decisão.

Se houver descumprimento da decisão liminar por parte do conselho, a multa diária é de R$ 500.

Produtividade

A reportagem do Metrópoles conversou com o servidor que ganhou a causa. O analista Luiz Felipe Pereira, 33 anos, contou que o Conselho Federal de Psicologia convocou todos os chefes e funcionários que tivessem tomado a segunda dose da vacina, numa publicação feita em 18 de agosto.

A portaria não levou em conta, no entanto, o período de 15 dias para imunização completa com as duas doses. “Estamos em serviço remoto desde março de 2020. A produtividade só aumentou, meu trabalho é de analista. Além disso, minha esposa está grávida e eu tenho comorbidade. Estou com muito medo da terceira onda”, relatou.

Segundo Luiz Felipe, antes da liminar, publicada nesta terça-feira (31/8), ele chegou a ir um dia no presencial. “Tomei a segunda dose da AstraZeneca no dia 27 e voltei no dia 30. Foi angustiante”, relatou.

Com a liminar, Luiz Felipe tem o direito de manter o teletrabalho, sem prejuízo de sua remuneração até que as autoridades de saúde declarem a pandemia como controlada.

O que o Conselho Federal de Psicologia diz

Procurado pelo Metrópoles, o Conselho Federal de Psicologia diz não ter sido notificado da decisão judicial.

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