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Justiça absolve Agnelo em ação de improbidade em construção de estádio

A 8ª Turma Cível reconheceu, nesta quinta-feira (30/11), o recurso interposto pela defesa do ex-governador Agnelo Queiroz

atualizado

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Denio Simões/GDF
Agnelo Queiroz
1 de 1 Agnelo Queiroz - Foto: Denio Simões/GDF

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) no processo sobre improbidade administrativa pelas obras no Estádio Nacional Mané Garrincha. Nesta quinta-feira (30/11), a Justiça reconheceu o recurso interposto pela defesa do petista.

A ação em questão tratava das denúncias de desvios durante a reforma do estádio Mané Garrincha em 2014.

Sob a presidência de Robson Vieira Teixeira de Freitas, integraram o colegiado Diaulas Costa Ribeiro, que foi o relator do processo; Carmen Nicea; José Eustáquio de Vastro; José Firmo Reis Soub e Carlos Alberto Martins Filho.  A decisão foi unânime.

Para o colegiado, as delações premiadas nas quais as denúncias estavam baseadas não são provas suficientes de que houve irregularidade na reforma do estádio.

Após a decisão, o ex-governador se manifestou e comemorou o resultado. “Finalmente se fez Justiça, ainda que tardiamente e após muito sofrimento meu e de minha família, em um processo que se tratou de clara perseguição política. O judiciário agiu acertadamente ao não aceitar que se mantivesse uma condenação sem provas, baseada apenas em narrativas de delatores. Hoje a verdade foi restaurada”, disse.

Outras absolvições

Em 8 de novembro deste ano, Agnelo foi inocentado em outra ação. Ele foi absolvido pela 2ª Turma Cível no processo em que era acusado de improbidade administrativa no contrato de reforma do Autódromo Internacional de Brasília, no valor de R$ 312 milhões, para receber a Fórmula Indy.

Ao votar pela absolvição do réu, o relator do processo, desembargador João Egmont Leôncio Lopes, entendeu que o ato de improbidade administrativa exige a demonstração inequívoca do elemento subjetivo do dolo – “vontade manifesta de violar os princípios administrativos, o que não se verifica na espécie”.

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