Juiz nega soltura a homem que agrediu e atropelou mulher no DF
A defesa havia solicitado a rejeição da denúncia alegando fragilidade das provas e a ausência de oitiva formal da vítima no flagrante
atualizado
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O Tribunal do Júri de Brasília rejeitou os pedidos preliminares da defesa e manteve a prisão preventiva do réu Ramiro de Albuquerque Vieira, de 52 anos, denunciado por tentativa de feminicídio após atropelar e agredir a companheira de 47 anos, no Setor de Rádio e TV Sul (SRTVS), no Plano Piloto (DF).
A defesa havia solicitado a rejeição da denúncia alegando a fragilidade das provas e a ausência de oitiva formal da vítima no flagrante. O magistrado Heversom D’Abadia Teixeira Borges , contudo, rebateu o argumento explicando que a ausência do depoimento inicial foi justificada pelo estado de saúde e trauma da vítima.
“Eventuais omissões, como a ausência de oitiva da vítima no flagrante — justificada pela autoridade policial em virtude do estado de saúde ou trauma daquela —, não retiram a justa causa se outros elementos sustentam a imputação”, disse o juiz.
Do mesmo modo, o juiz considerou prematuros os pedidos de desclassificação do crime e de impronúncia por falta de provas, ressaltando que a análise detalhada da intenção do agente deve ocorrer apenas ao final da primeira fase do rito do Júri.
Agressões brutais
Em relação à liberdade do acusado, o magistrado negou o pedido de revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares alternativas.
O magistrado destacou a periculosidade concreta do réu, demonstrada pelo modus operandi de agressões brutais e tentativa de atropelamento da companheira, justificando a prisão para a garantia da ordem pública e proteção da vítima.
“A periculosidade concreta do acusado, evidenciada pelo modus operandi agressões brutais e tentativa de atropelamento à companheira – permanecem hígidas como fundamento idôneo para a garantia da ordem pública e proteção da vítima”, destacou o magistrado.
Ele acrescentou que o juiz do Tribunal do Júri não atua como revisor da audiência de custódia e que eventuais falhas no atendimento médico ou nas condições da prisão carcerária não autorizam a soltura automática, devendo ser tratadas junto à Vara de Execuções Penais (VEP).
Imagens do crime
De acordo com o inquérito policial, o suspeito passou a perseguir a vítima após o término do relacionamento. No dia do crime, ele foi até o local de trabalho da mulher e a importunou> Depois, a abordou em via pública e iniciou as agressões. A violência só foi interrompida com a intervenção de testemunhas.
As câmeras de segurança (veja acima) mostram o momento em que o homem desce do carro, caminha rapidamente em direção à vítima, a empurra ao chão e passa a desferir socos e chutes, inclusive na cabeça da mulher. Pessoas que estavam no local ainda tentaram impedir a fuga, chegando a chutar o veículo.
Antes de deixar o local, porém, o agressor jogou o carro na direção da mulher, tentando atropelá-la no momento em que ela já era socorrida por terceiros.
A vítima foi levada ao hospital e ficou internada para a realização de exames devido à gravidade das lesões.
O réu Ramiro de Albuquerque Vieira segue preso enquanto aguarda julgamento.