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Jovem sofre acidente com patinete elétrico no DF

Ela foi levada para o Instituto Hospital de Base com escoriações pelo corpo, mas estava consciente apesar da queda

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
patinete eletrico brasilia
1 de 1 patinete eletrico brasilia - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Uma jovem, de 19 anos, sofreu um acidente com uma patinete elétrico, nesta terça-feira (21/05/2019), na quadra 306/307 Norte. Duas viaturas e nove socorristas do Corpo de Bombeiros foram acionados e prestaram os primeiros socorros.

Maria Eduarda Vilela Borges perdeu o controle do patinete e sofreu a queda quando atravessava uma rua. Ela foi levada para o Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF) com escoriações pelo corpo, mas estava consciente. De acordo com informações dos bombeiros, ela não usava equipamentos de proteção no momento do acidente.

Recentemente, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou uma lista contendo 10 orientações para usuários de patinetes elétricos. Entre as diretrizes, formuladas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e pela Polícia Militar (PMDF), está o tráfego desses veículos apenas em ciclovias, ciclofaixas e calçadas.

Confira todas as recomendações abaixo:

  • De acordo com a legislação vigente, a circulação de patinetes somente se dará em locais de circulação de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas. Logo, não é permitido o trânsito de patinetes em faixas de rolamento, em razão do risco de compartilhamento de espaço com veículos automotores;
  • Quando houver a necessidade de atravessar a via pública, o usuário do patinete deverá procurar as passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse caso, o usuário do patinete deverá descer do equipamento para fazer a travessia segura;
  • Entende-se como área de circulação de pedestres, calçadas, passarelas, quadras, praças, passagens subterrâneas ou outras áreas que não ocorra a circulação de veículos automotores. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 06 km/h;
  • Considera-se ciclovia, via com pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. Já a ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 20 km/h;
  • Antes de usar o patinete pela primeira vez, é importante manter baixa velocidade e evitar locais com muita circulação de pessoas, bicicleta ou outros patinetes;
  •  Mesmo não sendo obrigatório, os equipamentos de proteção individual, como capacetes, luvas, joelheiras e cotoveleiras usados em bicicletas, garantem a segurança para a utilização de patinetes;
  • É importante estacionar os patinetes fora das calçadas, ciclovias e ciclofaixas para que ele não seja um obstáculo à livre circulação;
  • Usuários que tenham consumido bebidas alcoólicas não devem andar de patinete, uma vez que há uma necessidade de se equilibrar no equipamento e, mesmo em baixa velocidade, o risco de acidentes aumenta consideravelmente;
  • O uso do patinete elétrico por menor de idade deve ser supervisionado por um adulto. Em caso de acidente provocado por menor que esteja fazendo uso do equipamento, os pais poderão ser responsabilizados; e
  • O uso de calçados fechados e que se firmem aos pés garantem mais segurança e menor risco de lesões.

 

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