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Distrito Federal

Jovem que perdeu valsa de 15 anos após cair em bueiro será indenizada

Decisão unânime da 5ª Turma Cível do TJDFT garantiu à autora do processo direito de ser indenizada pela Novacap por danos morais sofridos

20/02/2025 09:30, atualizado 20/02/2025 10:39
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Hugo Barreto/Metrópoles
Bueiro - Metrópoles

Na véspera do baile do aniversário de 15 anos, em janeiro de 2022, uma adolescente caiu em um bueiro no Distrito Federal. A jovem levou 30 pontos na perna e, devido aos ferimentos, não pôde dançar a tradicional valsa de debutante.

A jovem contou que caminhava por uma rua, acompanhada da mãe, quando pisou em um bueiro supostamente mal tampado. Em seguida, caiu dentro do buraco e sofreu um corte profundo na perna esquerda.

A adolescente foi levada para um hospital particular, onde recebeu cuidados médicos e, em razão dos prejuízos físicos e emocionais sofridos, a família da jovem pediu na Justiça compensação pelos danos morais.

Por meio de decisão unânime na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar a jovem em R$ 15 mil.

No processo, a Novacap alegou não ter responsabilidade pela manutenção do bueiro e que a obrigação seria do Distrito Federal – o qual sustentou, porém, que a empresa pública tinha o dever de conservar a via.

Julgamento

No julgamento na 5ª Turma Cível do TJDFT, restou o entendimento baseado na Constituição Federal de que a estatal tem responsabilidade objetiva tanto em caso de ação quanto de omissão.

Ainda segundo a decisão colegiada, a Novacap atua na execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, o que inclui a manutenção adequada das vias.

Para o colegiado, houve negligência na conservação do espaço público, o que levou à lesão física da vítima. Por isso, a 5ª Turma fixou em R$ 15 mil o valor da indenização, a título de danos morais.

“Os transtornos experimentados pela autora [do processo], como se comprova nos documentos mencionados, ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento diário e macularam direitos subjetivos inerentes às honras objetiva e subjetiva e à incolumidade física”, entenderam os desembargadores.

Ainda segundo a decisão, o Distrito Federal deverá responder de forma subsidiária caso a empresa pública não cumpra a condenação.

Bocas de lobo subtraídas

Em nota enviada ao Metrópoles, a Novacap informou que na época do acidente “cerca de 2 mil bocas de lobo precisaram ser reparadas – estima-se que a grelha de 90% delas tenha sido roubada, um prejuízo de aproximadamente R$ 2,1 milhões aos cofres públicos”.

A pasta acrescentou que quem identificar falta do material ou dano “pode e deve informar ao GDF por meio do portalcidadao.df.gov.br para que técnicos se encaminhem ao local e avaliem a situação”.

Sobre o processo, a Novacap diz que ele ainda “está em trâmite, e o recurso interposto em face da sentença proferida, aguardando julgamento”.

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