Jogador que deu soco em juiz e fugiu terá de pagar R$ 5 mil à vítima

Pedro Ivo Campos Correa de Souza terá de pagar R$ 5 mil a Kelsey Raphael de Araújo Dias por tê-lo agredido com soco na nuca

atualizado

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agressão de árbitro
1 de 1 agressão de árbitro - Foto: Material obtido pelo Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação do atleta amador Pedro Ivo Campos Correa de Souza, 33 anos, que agrediu com um soco na nuca o árbitro Kelsey Raphael de Araújo Dias, 34 anos, durante partida de futebol society em clube no Setor de Clubes Sul, em setembro de 2024. Pedro Ivo deverá pagar R$ 5 mil por violação à imagem e à honra de Kesley.

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Jogador desfere o golpe contra Dias
Árbitro é atingido na nuca e cai
Jogadores cercam Pedro Ivo Souza, que deixa o campo e foge do clube
Pedro Ivo Souza parte para cima do árbitro
Kesley Dias adverte Pedro Ivo com o cartão amarelo após reclamações
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Kesley Dias adverte Pedro Ivo com o cartão amarelo após reclamações

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Jogador desfere o golpe contra Dias
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Jogador desfere o golpe contra Dias

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Árbitro é atingido na nuca e cai
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Árbitro é atingido na nuca e cai

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Jogadores cercam Pedro Ivo Souza, que deixa o campo e foge do clube
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Jogadores cercam Pedro Ivo Souza, que deixa o campo e foge do clube

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Pedro Ivo Souza parte para cima do árbitro
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Pedro Ivo Souza parte para cima do árbitro

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A manutenção da sentença é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que tomou a decisão após Pedro Ivo entrar com recurso para tentar se livrar da indenização por danos morais.

O 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia já havia condenado o autor da agressão, em junho deste ano, a pagar R$ 5 mil de indenização. Ele, então, recorreu alegando que não existia prova de que ele tenha praticado “qualquer ato ilícito”, apesar dos vídeos que mostram o soco no árbitro.

Ao analisar o recurso, a juíza Silvana da Silva Chaves considerou que “a agressão física, praticada em local público e amplificada por transmissão em plataforma de compartilhamento de vídeos configura violação direta à honra, à dignidade e à imagem do autor”.

“A indenização por danos morais tem como escopo, além da compensação pelos constrangimentos e aborrecimento sofridos, a prevenção em relação à realização de fatos semelhantes”, considerou a juíza.

A 2ª Turma Recursal foi unânime ao manter a condenação.

Relembre o caso

  • Em 21 de setembro, por volta das 14h, Pedro Ivo reclamou acintosamente de uma marcação e foi punido com um cartão amarelo. Revoltado, ele deu um soco na nuca de Kesley Raphael, que caiu na hora.
  • O árbitro disse ter sido xingado de “desgraçado” e “filho da puta” antes de ser agredido.
  • Kesley disse à época que chegou a desmaiar. “Tive todo o suporte do presidente do campeonato. Sofri um desmaio e, se não fosse a presença de bombeiros, a situação poderia ter sido muito pior”, disse.
  • O árbitro foi levado ao hospital com suspeita de traumatismo, que foi descartada após ressonância.
  • Enquanto isso, Pedro Ivo fugiu do local. Um dos atletas que estava em campo é bombeiro militar e tentou detê-lo dando voz de prisão, sem sucesso.

Reveja o vídeo da agressão:

Respostas

A defesa de Pedro Ivo Campos Correa de Souza informou, em nota, que o atleta irá acatar a decisão e pagar os R$ 5 mil a Kesley. “Desde o dia dos fatos, Pedro Ivo sempre demonstrou arrependimento, inclusive pedindo perdão ao Sr. Kesley Raphael publicamente e dentro dos autos, haja vista que esta situação foi algo isolada em sua vida”, acrescentou o advogado Jaysson Mineiro de França, que representa o jogador.

À época dos fatos, Pedro Ivo chegou a publicar nota afirmando que acabou “perdendo a cabeça”. “Tomado por forte emoção e movido pelo nervosismo da partida de futebol, bem como pelo estresse do momento, acabei ‘perdendo a cabeça’”, disse Pedro em um pedido de desculpas. “O ocorrido foi um fato totalmente isolado em minha vida e jamais voltará a acontecer, pois sou uma pessoa de bem, dedicada ao trabalho, ao esporte e à família”, completou.

A Bora Soluções Esportivas, empresa que organizava a Copa Bora, campeonato pelo qual era válida a partida, emitiu nota à época condenando a atitude de Pedro Ivo. “O agressor foi imediatamente banido do campeonato e de todas as próximas competições da empresa, sem direito a recurso. Não admitiremos que um espaço de lazer e convivência social seja tomado por violência.”

“Quando o Bora se propõe a organizar a Copa Bora e oferecer, entre os diferenciais, a transmissão ao vivo, a empresa quer filmar golaços, lances engraçados, comemorações e entrevistas inesquecíveis. Mas a transmissão ao vivo também serve para inibir o papel do agressor”, pontuou.

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