INSS passa a exigir seguro residencial de imóveis funcionais no DF

Os ocupantes de imóveis do INSS terão que contratar seguro residencial complementar; entenda a nova regra

atualizado

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INSS
1 de 1 INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a exigir a contratação de seguro residencial complementar para os permissionários e ocupantes de imóveis funcionais residenciais pertencentes ao INSS, localizados nas Asa Sul, Asa Norte e Octogonal (DF). A portaria que regulamenta a exigência foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9/4).

Segundo a portaria, a exigência tem como objetivo proteger o patrimônio público, especialmente no que diz respeito às partes internas dos imóveis e às responsabilidades do ocupante.

O seguro exigido deve cobrir, no mínimo, riscos como incêndio, além de danos à própria unidade, incluindo melhorias e instalações internas, bem como responsabilidade civil do morador.

Esse seguro não substitui o seguro condominial já existente, que é pago na taxa de condomínio e cobre apenas áreas comuns e a estrutura do prédio. Ou seja, trata-se de uma proteção adicional, voltada especificamente à unidade ocupada.

A norma deixa claro que essa obrigação não cria um novo tributo nem um encargo contratual, mas sim uma condição administrativa para o uso de um bem público.

O valor mínimo que deve ser segurado é definido com base em uma tabela anexa à portaria, que atribui valores de referência a cada imóvel, considerando características como padrão construtivo e tipo da unidade.

Esses valores não representam o preço de mercado do imóvel, mas apenas um parâmetro mínimo para a contratação do seguro, sendo permitido ao ocupante contratar cobertura superior, se desejar.


Confira os valores de referência definidos pelo INSS:

AOS (Área Octogonal Sul)

  • AOS 04 Bloco C (todos os aptos listados): R$ 600 mil
  • AOS 04 Bloco D:Aptos: 101, 102, 103, 201, 203, 209, 215, 307, 309, 315, 316, 407, 410, 507, 601, 602, 608 → R$ 700 mil
    Aptos: 106, 114, 214, 304, 306, 314, 403, 412, 511, 512, 611, 612 → R$ 600 mil
    AOS 04 Bloco E:Aptos: 107, 109, 115, 201, 207, 208, 210, 215, 216, 302, 308, 309, 315, 316, 402, 408, 409, 415, 516, 609, 616 → R$ 700 mil
    Aptos: 103, 104, 105, 112, 311, 314, 403, 411, 412, 414, 505, 606, 614 → R$ 600 mil
    AOS 04 Bloco F (111, 505): R$ 600 mil

SQN (Superquadra Norte)

  • SQN 309 Bloco G (301, 504): R$ 1,5 milhão
  • SQN 309 Bloco H (307, 502, 504): R$ 1 milhão
  • SQN 309 Bloco L (202, 203, 301, 402, 404, 501, 502): R$ 1,5 milhão
  • SQN 309 Bloco P (108, 201, 208, 401, 403, 404, 505): R$ 1,1 milhão
  • SQN 310 Bloco D (105, 106, 305, 402, 405, 406, 503, 506): R$ 1,8 milhão
  • SQN 310 Bloco M (diversos aptos): R$ 800 mil
  • SQN 403 Bloco L (307): R$ 500 mil
  • SQN 405 Bloco G (103): R$ 500 mil
  • SQN 406 Bloco J (201): R$ 500 mil
  • SQN 406 Bloco K (105): R$ 500 mil
  • SQN 410 Bloco K (105): R$ 500 mil

SQS (Superquadra Sul)

  • SQS 109 Bloco A (102): R$ 2 milhões
  • SQS 207 Bloco D (203, 407): R$ 1,7 milhão
  • SQS 207 Bloco H (403): R$ 1,1 milhão
  • SQS 208 Bloco H (302): R$ 600 mil
  • SQS 210 Bloco E (505): R$ 1,6 milhão
  • SQS 302 Bloco B (303): R$ 2,3 milhões
  • SQS 409 Bloco J (201): R$ 600 mil
  • SQS 409 Bloco R (102-A, 102-B): R$ 600 mil

A portaria também determina que essas regras passam a integrar automaticamente os termos de ocupação já existentes, mesmo sem necessidade de aditivo formal, e serão obrigatórias para novos ocupantes. Os valores de referência dos imóveis serão atualizados anualmente, com base na tabela de valores imobiliários do Distrito Federal utilizada para o cálculo do IPTU.

Os ocupantes têm até 30 dias, a partir da publicação da portaria, para apresentar o seguro válido e o comprovante de pagamento ao SEGOI. Quem já tem seguro só precisa se adequar às novas regras quando for renovar. Já quem não tem deve regularizar dentro desse prazo.

Por fim, o descumprimento da obrigação pode resultar em sanções administrativas, conforme a legislação aplicável aos bens públicos, podendo inclusive afetar a permanência do ocupante no imóvel.

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