
Inelegível, Arruda gastou R$ 1,3 milhão com militância durante campanha
O valor gasto pelo ex-governador Arruda representa mais da metade do total investido na campanha barrada pelo TSE

Mesmo fazendo campanha enquanto vivia o impasse sobre a sua elegibilidade, o agora ex-candidato ao GDF José Roberto Arruda (PSD) investiu pesado durante os 40 dias em que pôde estar nas ruas. Um levantamento feito pelo Metrópoles, com base na prestação de contas do ex-governador junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontou que Arruda gastou R$ 2.326.132,44 em sua campanha — uma média de R$ 58.153,31 por dia.
Ainda de acordo com os dados, R$ 1.321.537,34 desse total foi destinado para atividades de militância e mobilização de rua, número que representa 56,81% de todo o dinheiro gasto em pouco mais de um mês.
Confira a distribuição dos gastos:
Outros destaques foram os investimentos de Arruda na criação e inclusão de páginas na internet, além do impulsionamento de conteúdos, que somaram R$ 203.998 e R$ 170 mil, respectivamente.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFVale lembrar que, de todos os que registraram candidatura ao GDF, o ex-governador foi o segundo que mais recebeu verba partidária — o PSD encaminhou R$ 3 milhões — ficando atrás apenas da atual governadora Celina Leão (PP), que recebeu R$ 6,9 milhões.

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Ver todasEntenda
- O TSE barrou, na quinta-feira (24/9), a candidatura de José Roberto Arruda ao GDF;
- A decisão foi tomada após a análise de um recurso apresentado pela defesa contra o indeferimento do registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF);
- O principal motivo para a decisão foram as condenações de Arruda por atos dolosos de improbidade administrativa;
- Segundo o julgamento, o ex-governador foi condenado sete vezes, em segunda instância, em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora;
- Arruda chegou a ser preso quando era chefe do Executivo Local, durante as investigações;
- Apesar da impugnação da candidatura, o rosto de Arruda vai aparecer na urna eletrônica. No entanto, os votos em favor dele serão considerados nulos e excluídos da apuração;
- Isso ocorre em razão dos equipamentos já terem sido lacrados com a lista de candidaturas;
- Além disso, Arruda não terá mais acesso ao fundo eleitoral, devendo prestar contas, e perde o direito ao horário eleitoral gratuito;
- O candidato também não poderá colocar um para substituto porque o prazo para partidos, federações e coligações requererem a substituição de candidatos terminou em 14 de setembro.
Destino dos recursos
Mas, agora que a candidatura de Arruda foi barrada, como fica o dinheiro enviado pelo partido? E o que ele gastou durante a campanha, tem que ser devolvido? O Metrópoles ouviu um especialista para entender o assunto.
Segundo o advogado Newton Lins, especialista em direito eleitoral, em regra, o que foi gasto de forma correta enquanto o registro estava sub judice não precisa ser devolvido.
“A explicação está objetivamente no artigo 16-A da Lei das Eleições. Ele permite ao candidato cujo registro esteja em discussão judicial praticar todos os atos de campanha, inclusive usar o horário eleitoral e manter o nome na urna. A lei condiciona ao desfecho do processo apenas a validade dos votos, não a licitude da campanha”, explicou.
O advogado ponderou que isso não significa que o candidato, após sua inelegibilidade, não tenha que se preocupar. Isto porque, de acordo com ele, há pelo menos três situações em que o dinheiro terá de voltar aos cofres públicos — sobras, gastos mal comprovados e gastos futuros.
Veja a explicação do especialista sobre cada uma:
- Sobras: O Fundo Eleitoral é dinheiro público. Tudo o que não tiver sido utilizado deve ser devolvido integralmente ao Tesouro Nacional no momento da prestação de contas, como determina o artigo 16-C da Lei das Eleições;
- Gastos mal comprovados: Essa é uma hipótese remota, pois partidos de grande porte costumam prestar contas regularmente;
- Gastos futuros: Ao julgar o recurso, o TSE determinou a cessação imediata da condição sub judice e proibiu novos repasses dos fundos eleitoral e partidário.
Newton Lins também comentou sobre o dinheiro que veio do partido, afirmando que o destino do valor depende de sua origem. “Os repasses do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário são públicos e seguem as regras de comprovação e de devolução das sobras. As doações privadas que sobrarem devem ser transferidas ao partido, como prevê o artigo 31 da Lei das Eleições”, esclareceu.
De acordo com o especialista, o saldo fica com o candidato em nenhuma hipótese. “As dívidas contraídas regularmente antes da decisão continuam legítimas e podem ser quitadas ou formalmente assumidas pelo partido”, ressaltou.













