Idosos com baixa renda são isentos de IPTU no Distrito Federal

Para requerer o benefício, eles precisam ter mais de 60 anos, ganhar até dois salários mínimos por mês e ter imóvel de até 120 m2

atualizado

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IPTU
1 de 1 IPTU - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Muitos podem não saber, mas os idosos com renda mensal de até dois salários mínimos são isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Distrito Federal. O direito é garantido pela Lei Distrital 5.638/2016, que modificou o inciso VII do artigo 5º da Lei 4.727/2011.

Antes, eram beneficiados apenas os idosos com mais de 65 anos. Agora, podem requerer a isenção os que têm acima de 60 anos. Mas eles devem seguir alguns critérios.

Além de terem renda mensal de até dois salários mínimos, precisam morar em casa ou apartamento com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, seja aposentado ou pensionista, os utilize como residência e não tenha outro imóvel no DF. (Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios)

 

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