Hospitais do DF podem ser proibidos de recusar atendimento para Covid
Projeto de lei abre exceção em caso de preenchimento da capacidade máxima de atendimento de unidade pública ou particular

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nessa terça-feira (30/3), em sessão extraordinária remota, um substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.218/2020, do deputado Iolando Almeida (PSC), que estabelece “fila zero” nos hospitais públicos e privados quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias.
Na prática, a proposta determina que os hospitais públicos e privados ficam proibidos de recusar atendimento a pessoas com suspeita ou confirmação da Covid-19 durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública.
O texto foi aprovado em segundo turno, com 14 votos favoráveis, abstenção do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos) e voto contrário da deputada Júlia Lucy (Novo).
De acordo com a proposição, a proibição se aplica aos casos de pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde a hospitais privados, conveniados ou não com o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante comunicação prévia ao referido estabelecimento de saúde.
Os gastos decorrentes da internação de pacientes serão remunerados com base nos valores estabelecidos pela pasta.
A proposta abre exceção em caso de preenchimento da capacidade máxima de atendimento do hospital, “comprovado previamente à SES-DF, por meio físico ou digital, no prazo de 24h, contados da recusa do atendimento pelo estabelecimento de saúde”.
O descumprimento da legislação sujeitará o infrator à aplicação de multa no valor que varia entre R$ 10 mil e R$ 30 mil por paciente recusado, garantido o contraditório e a ampla defesa.

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