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Homem que tentou matar mulher com cabo de vassoura é preso pela PCDF

Antes da prisão, o autor e o irmão dele postaram foto na 27ª DP com o delegado Fernando Fernandes. Na imagem, o homem debochou da agressão

atualizado

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Reprodução
Homem tenta matar mulher e irmão debocha em foto com delegado Chupa (3)
1 de 1 Homem tenta matar mulher e irmão debocha em foto com delegado Chupa (3) - Foto: Reprodução

Um homem que tentou matar a mulher a golpes de vassoura e, na companhia do irmão, chegou a debochar do crime, na porta da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas), foi preso por equipes da unidade, nessa sexta-feira (12/1). A tentativa de feminicídio ocorreu no último domingo (7).

O pintor Ronildo Bispo da Gama, 41 anos, foi preso preventivamente após representação criminal da delegacia. O irmão dele, Gilberto Bispo, debochou do caso em seu status do WhatsApp: Chupa pra quem achou que meu irmão ia preso. Lembra que ele tem irmão e o sangue corre nas veias”, escreveu Gilberto (à direita, na foto em destaque), na legenda da imagem com o delegado Fernando Fernandes.

O delegado-chefe da unidade, Fernando Fernandes, ressaltou o compromisso com a ética, o respeito à vítima e seus familiares. “Repudiamos atitudes como a do irmão do autor que fez aquela postagem desrespeitosa e debochada. Muitas pessoas chegam na frente da delegacia e pedem para tirar foto com a gente. Eu não conhecia nenhum dos dois”, disse.

O Caso

Nessa quinta-feira (7/1), Ronildo se apresentou na 27ª DP ao lado de irmão e acompanhado de advogados. Ele não foi preso, porque o prazo da prisão em flagrante venceu e não havia mandado de prisão preventiva aberto contra ele.  

Depois de divulgar a foto com o delegado, Gilberto publicou uma imagem com o próprio irmão e mais dois homens, também na porta da 27ª DP.

Em seguida, postou na rede social uma foto no Instituto de Medicina Legal (IML), com mais uma legenda na qual debocha dos casos de violência contra a mulher: “Tá achando que é só mulher que vai pro IML?”. Veja as imagens:

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Pauladas

A vítima relatou à coluna Grande Angular que o casal tinha acabado de voltar de uma confraternização na casa de um amigo quando o marido a puxou pelos cabelos e a arrastou no chão. Ela conseguiu levantar, mas ele começou a dar pauladas no rosto dela com o cabo de vassoura.

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“Foi muito sangue. Ele só falava que iria me matar. E eu comecei a gritar. Ele quebrou um vidro em cima de mim. Eu desmaiei e não vi mais nada”, contou. Depois que vizinhos a socorreram, a mulher foi levada ao Hospital Regional do Gama (HRG), onde a equipe médica engessou a perna e fez curativos na cabeça da vítima (veja na galeria acima).

Aos prantos, a mulher disse que tem medo e se revoltou porque o agressor não foi preso. “Ele ia me matar. Hoje não era para eu estar viva. Por que que ele não foi preso?”

Ronildo tem histórico de agressão contra a mulher. Em dezembro de 2022, depois do espancamento, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas aceitou a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) por violência doméstica. O processo ainda não foi julgado.

Medidas protetivas

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas deferiu, durante o plantão judicial, medidas protetivas de urgência em favor da vítima. Ronildo foi obrigado a se afastar da casa onde reside com a mulher e com os quatro filhos do casal, mas ele pode levar os bens estritamente pessoais, como roupas e documentos.

A Justiça do DF também determinou que ele fique a pelo menos 300 metros de distância da vítima e que não entre em contato com ela por qualquer meio de comunicação. Nessa quinta-feira (11/1), as medidas protetivas foram mantidas.

Porém, o Juizado negou o pedido de separação de corpos feito pela vítima. A separação de corpos é a permissão judicial para sair do lar conjugal, marcando o fim do relacionamento matrimonial e dos efeitos patrimoniais do casamento.

Na decisão desta quinta-feira, a juíza Cristiana Torres Gonzaga afirmou que, “embora a vítima tenha requerido a medida de separação de corpos, tal pedido não se revela compatível com a descrição dos fatos e é preciso maiores esclarecimentos quanto à intenção da ofendida, o que pode ser melhor alcançado após ser-lhe oferecida orientação jurídica”.

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