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Distrito Federal

Homem que decapitou mulher após ouvir declaração de amor vai a júri no DF

O crime, classificado como feminicídio com requintes de extrema crueldade, ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2025, na QNL 16

24/06/2026 05:15
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PMDF
Homem que decapitou mulher após ouvir declaração de amor vai a júri no DF

A Justiça do Distrito Federal determinou que Leandro Rodrigues dos Santos, conhecido como “Baiano”, seja julgado pelo Tribunal do Júri de Taguatinga pelo assassinato de sua ex-companheira, Lidiane Paula de Souza. O casal vivia em situação de rua e teve um relacionamento conturbado de um ano. A data do júri ainda não foi definida.

O crime, classificado como feminicídio com requintes de extrema crueldade, ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2025, na QNL 16, em Taguatinga Norte (DF).

De acordo com a decisão de pronúncia, o réu atacou a vítima em via pública com um facão. Testemunhas relataram que Lidiane foi arrastada pela rua e implorou pela vida, chegando a dizer que amava o homem que a matou.

“Baiano, eu te amo”, gritou a mulher. Insensível aos apelos, o agressor a decapitou.

O crime foi cometido quatro meses após Leandro deixar a prisão, onde cumpria pena justamente por ter agredido e ameaçado a vítima anteriormente — ocasião em que prometeu que utilizaria facas para “picá-la”. Apesar de a Justiça ter mantido medidas protetivas de urgência que o proibiam de se aproximar ou manter contato com Lidiane, o acusado foi atrás da ex-companheira para cumprir as ameaças.

Cerca de 40 minutos antes do feminicídio, Leandro chegou a ser detido pela Polícia Militar do DF (PMDF) portando uma faca e assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Pouco tempo após ser liberado, ele conseguiu outra arma branca (um facão) para executar o crime.

Leandro foi preso em flagrante horas após o crime por equipes policiais que encontraram o corpo da vítima. O acusado estava nas proximidades com as roupas e mãos sujas de sangue.

O Ministério Público também pediu o pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais. A defesa do acusado informou que apresentará seus argumentos de mérito apenas durante a sessão plenária do Júri. Com a decisão, o réu permanece preso aguardando o julgamento oficial.

Ao aceitar a denúncia e o aditamento do Ministério Público feita em janeiro deste ano, o juiz manteve a prisão preventiva do réu para a garantia da ordem pública e incluiu três qualificadoras no processo que será analisado pelo Conselho de Sentença: crueldade, recurso que dificultou a defesa e feminicídio em contexto de violência doméstica e praticado durante a vigência de medidas protetivas.

Condenação e declaração de amor

Dias antes do crime que resultou na morte da vítima, em 12 de dezembro de 2025, Leandro havia sido condenado por lesão corporal e ameaça no âmbito da violência doméstica, em processo que tramitava no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga. A sentença fixou pena de 2 anos e 7 meses de reclusão e 5 meses de detenção, além da manutenção de medidas protetivas de urgência. A prisão preventiva, no entanto, foi revogada. Leandro foi solto dias antes de matar Lidiane com requintes de crueldade.

Antes de ser morta, Lidiane clamou pela vida e se declarou para o agressor. “Baiano, eu te amo”, disse a vítima enquanto era espancada.

O crime

A PMDF foi acionada para averiguar uma possível ocorrência de violência doméstica em Taguatinga Norte. Ao chegarem ao local, os policiais militares encontraram a mulher caída em via pública, já sem sinais vitais, e constataram que ela havia sido decapitada. Moradores repassaram as características do autor e indicaram que ele havia fugido.

Foi realizado um cerco policial com o emprego de equipes de Rádio Patrulhamento, GTOP e apoio da inteligência, resultando na rápida localização e prisão do autor, que ainda apresentava vestes e mãos sujas de sangue.

Ainda não há data marcada para o julgamento do crime que ainda deve passar por audiência de instrução. Caso seja condenado, o feminicida pode pegar de 12 a 30 anos de prisão.

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