Homem denunciado pela mulher em ligação na qual fingia pedir pizza é solto

A juíza que analisou o caso entendeu que as circunstâncias não apontam “existência de risco grave/extremo”.

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O homem que foi preso após a companheira dele ligar para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) fingindo que pedia uma pizza foi solto pela Justiça em audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (30/9). A juíza entendeu que as circunstâncias não apontam “existência de risco grave/extremo”.

O caso ocorreu na última terça-feira (28/9). A mulher entrou em contato com o 190 e conseguiu socorro ao falar em código com um policial militar. Em áudio obtido pelo Metrópoles, é possível identificar que a denunciante, nitidamente nervosa, falava em “casa branca”, referindo-se à arma branca usada pelo homem no momento das ameaças. Logo em seguida, finge que gostaria de receber uma pizza de peperoni e informa o endereço.

Confira:

https://www.youtube.com/watch?v=htmxECvJTDg

Transcrição:

PM: – Polícia Militar emergência.
Vítima: – Pizza de pepperoni.
PM: – Me passa o endereço, senhora.
(a mulher informa o endereço)
Vítima: – Arma branca
PM: – Casa branca?
Vítima: – Arma branca, arma branca

Ao analisar o caso, a juíza Paula Afoncina Barros Ramalho reconheceu que “os fatos desenvolveram-se no âmbito de violência doméstica e familiar”, mas entendeu que “esse contexto não gera automática e obrigatoriamente a custódia do autuado”.

Na argumentação, a magistrada disse que essa é a primeira ocorrência registrada entre o casal, que convive há 10 anos e tem dois filhos. Dessa forma, ela entendeu que as circunstâncias “não apontam a existência de risco grave/extremo que só possa ser neutralizado com a adoção da medida excepcional da prisão preventiva”.

A liberdade provisória foi acompanhada de medidas protetivas. O homem deve se afastar da casa onde vive com a esposa, não deve entrar em contato com ela e precisa se manter a uma distância mínima de 300 metros.

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