Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Distrito Federal

Homem é condenado a 9 anos de prisão por violência psicológica contra ex

A vitima se sentiu forçada a mudar de casa, trabalho e até cidade. O homem violou "diversas vezes" a medida restritiva que a protegia dele

08/09/2026 18:54, atualizado 08/09/2026 19:20
Getty Images
Menor suspeito de torturar e matar mais de 200 gatos em lives é apreendido

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou Eduardo Dias de Miranda a nove anos de prisão, inicialmente em regime fechado, por violência psicológica, perseguição, ameaça e diversas violações de medida restritiva contra a ex-companheira. Os crimes ocorreram de agosto a outubro de 2025, em Brazlândia, após o agressor não aceitar o fim do relacionamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o homem enviou mensagens ameaçadoras à vítima e passou a rondar a casa dela. Em uma das ocasiões, mesmo após ser solicitado que ele fosse embora, o agressor permaneceu no local à espreita. Quando a mulher saiu para trabalhar com o filho no colo, Eduardo a surpreendeu e tentou jogar a motocicleta que conduzia contra ela e o filho.

Em seguida, o condenado voltou a ameaçá-la e a perseguiu até a casa de uma vizinha. Ele tentou tomar o celular da vítima e forçar a entrada no imóvel, com o objetivo evidente de agredi-la.

Ao longo de setembro e outubro, Eduardo violou repetidas vezes a decisão judicial que garantia medidas protetivas de urgência à mulher. As infrações incluíram mensagens, ligações, perseguição presencial, visitas ao local de trabalho e, em uma ocasião, filmagens da vítima feitas por cima de um muro.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Diante do medo e da sensação de insegurança, a vítima precisou deixar a casa da mãe, abandonar o emprego, pedir licença na escola do filho e mudar de cidade.

A denúncia do MPDFT aponta que as condutas de Eduardo ameaçaram a integridade física e psicológica da mulher, restringiram sua liberdade de locomoção e provocaram danos emocionais.

“As consequências emocionais, comportamentais e sociais comprovadas foram suficientes para configurar o delito previsto no artigo 147-B do Código Penal”, destacou o promotor responsável pelo caso.