Governo publica regras para publicidade e propaganda em escolas do DF. Veja
As exceções dizem respeito, apenas, às "propagandas institucionais, socioeducativas, preventivas ou de conscientização", como diz o texto

Por meio de um decreto, publicado na edição desta sexta-feira (23/10) no Diário Oficial do DF
As exceções dizem respeito, apenas, às “propagandas institucionais, socioeducativas, preventivas ou de conscientização”, como diz o texto.

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Ver todasSegundo a publicação, propagandas de empresas parceiras da escola estão permitidas, desde que executadas na parte externa dos muros e dos gradis que limitam o espaço físico da instituição, mediante autorização do diretor pedagógico da unidade.
O decreto esclarece que a iniciativa tem por objetivo promover:
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF- respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais;
- atenção e cuidado especial às características psicológicas da criança e do adolescente e sua condição de pessoa em desenvolvimento;
- proibição que a influência do anúncio leve a criança ou o adolescente a constrangerem seus responsáveis ou conduzi-los a uma posição socialmente inferior;
- não favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação de gênero, orientação sexual e identidade de gênero, racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade;
- não induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade na criança ou adolescente, caso este não consuma determinado produto ou serviço;
- não induzir, favorecer, enaltecer ou estimular de qualquer forma atividades ilegais;
- não induzir, de forma alguma, a qualquer espécie de violência;
- não induzir a qualquer forma de degradação do meio ambiente;
- primar por uma apresentação verdadeira do produto ou serviço oferecido,
esclarecendo sobre suas características e funcionamento, considerando especialmente as características peculiares do público-alvo a que se destina; - contribuir para o desenvolvimento positivo da relação entre pais e filhos, estudante e professor, e demais relacionamentos que envolvam a criança ou adolescente;
- respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e sentimento de lealdade da criança ou do adolescente;
- dar atenção especial à característica psicológica da criança ou do adolescente, tendo em vista sua menor capacidade de discernimento;
- evitar qualquer tipo de distorção psicológica no modelo publicitário dirigido à criança ou adolescente;
- evitar o estímulo a comportamento socialmente condenável.
A regulamentação de publicidade e propaganda nas escolas do DF tem por objetivo proteger os alunos, crianças e adolescentes, de anúncios que possam incitar qualquer forma de violência; explorar o medo ou a superstição; desrespeitar valores ambientais ou induzir os jovens a se comportarem de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde e sua segurança.
Qualquer pessoa que flagrar a existência de propaganda ou publicidade em desacordo com o que estabelece a Lei nº 5.879, de 2017, e o decreto publicado nesta sexta-feira, podem denunciar o caso à Ouvidoria do GDF.
Leia o decreto, na íntegra:



