Google é condenado após mulher ser ameaçada de vazamento de nudes

Vítima teve contas invadidas por golpista após chip ser desativado; Google alegou que caberia à usuaria a guarda de suas credenciais

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Getty Images
Imagem de fachada de prédio do Google - Metrópoles
1 de 1 Imagem de fachada de prédio do Google - Metrópoles - Foto: Getty Images

O Google Brasil Internet foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma consumidora que teve o e-mail e as redes sociais invadidas por terceiros após o chip de telefone ser desativado. A decisão é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Segundo o processo, após a invasão das contas, os criminosos passaram a usar os perfis da vítima para aplicar golpes de venda, além de extorqui-la e ameaçar divulgar fotos e vídeos íntimos.

Metrópoles procurou o Google, que disse que não se manifestaria no momento. No processo, o Google alegou que não haveria relação de consumo e que caberia à usuária a guarda de suas credenciais, além de negar vínculo entre sua conduta e os danos alegados.

A mulher relatou ter sido alvo de injúria racial e de exposição vexatória de sua imagem em aplicativo de mensagens.

Em 1ª instância, a Justiça reconheceu a relação de consumo e determinou que o Google fornecesse os registros de acesso da conta da autora, como endereços de IP, datas e horários.

No entanto, a sentença afastou o dever de indenizar, ao entender que os danos decorreram de conduta de terceiros e de possível falha da operadora de telefonia.

A consumidora recorreu sob argumento de que a “responsabilidade do provedor é objetiva nos casos em que há falha na segurança do serviço”.

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJDFT, provedores digitais respondem por danos decorrentes de falhas de segurança.

“A culpa exclusiva de terceiro não afasta a responsabilidade do fornecedor quando o risco do evento danoso é inerente à atividade econômica exercida”, afirmou.

Os magistrados ressaltaram que as provas demonstram que a autora foi vítima de invasão de conta, exposição de conteúdo íntimo, injúria racial e extorsão, situações que configuram grave violação à dignidade, à intimidade e à honra. Nesses casos, segundo a Turma, o dano moral é presumido, dispensando a comprovação do sofrimento psíquico.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?